[...]§ 1ºO subsídio mensal do Defensor Público da Categoria Especial, fixado pela Lei Complementar n° 236/2015, é de R$ 30.471,10 (trinta mil e quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos) (NR)
§§ 2° ao 4° [...]
§ 5ºO subsídio dos Defensores Públicos do Estado Chefe da Defensoria Pública da Capital, Chefe das Defensorias Públicas do Interior e das Defensorias Públicas Especializadas, será fixado com um acréscimo de vinte por cento, incidente sobre o respectivo subsídio de cada um dos titulares das chefias, limitado ao teto constitucional. (NR)
§ 6ºO subsídio dos Defensores Públicos do Estado Chefes das Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Chefe da Central de Relacionamento com o Cidadão, Chefe do Centro de Apoio Operacional, Chefe dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e Chefe do Centro de Atendimento Multidisciplinar, será fixado com um acréscimo de quinze por cento, incidente sobre o respectivo subsídio de cada um dos titulares das chefias, limitado ao teto constitucional;
§§ 7° ao 9° [...]
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADOpE RORAIMA
-- Arnazõnin: Patrimônio cios Brasi leiros
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DIE RORAIMA
§ 10ºíndice de revisão geral anual aplicado aos servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Roraima poderá, por Ato do Defensor Público-Geral, ser estendido à remuneração e subsídio dos servidores e membros da Defensoria Pública do Estado de Roraima, ouvido o Conselho Superior"
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