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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 234, de 28 de janeiro de 2015

Lei nº 234/2015

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5 artigos

ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado de Roraima, conforme a Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar Estadual n° 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima."

r1 A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA: t7 1,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Ii Complementar:

Art. 1.
O subsídio mensal dos Procuradores de Justiça, a partir de 1° de janeiro de 2015, será de R$ 30.471,10 (trinta mil, quatrocentos e setenta e um reais e dez centavos).

`4"

Art. 2.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta dr dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Roraima.

8 lu! 1-+

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeif`s financeiros a partir de 1° de janeiro de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de janeiro de 2015.

av-po SUELY CAMPOS Governadora do Estada Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sidCentro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone / Fax: (95)2121-7926 /2121-7930 Leandro.Bastos - 23/01/2015 12:31:20 D.ATL/Casa Civil - datIcasacivil.rreiNml.corn.br

ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ANEXO ÚNICO

QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

SEGUNDA INSTÂNCIA

Cargo Quantidade Valor do subsídio

Procurador de Justiça 10 30.471,10 TOTAL 10

PRIMEIRA INSTÂNCIA

Cargo Quantidade Valor do Subsídio

Procurador de Justiça 38 30.471,10

Procurador de Justiça Substituto 10 24.681,59 TOTAL 48

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/fCentro - CEP: 69301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Fone / Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930 Leandro.BastJs - 23/01/2015 12:31:20 DATUCaso Civil -- datt.casacivil.rruiPhol.com.br

Diário Oficial

Estado de Roraima - ano XXVII

SUELY CAMPOS - Governadora do Estado O IMPRENSA Boa Vista-RR, (sexta-feira, 06 de fevereiro de 2015) SP. 2460 1044 OFICIAL

SUMÁRIO Página

DECRETO N° 18.312-E DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das suas atribuições que

lhe são conferidas pelo art. 62, inciso 111, da Constituição Estadual, Atos do Poder Executivo 01 RESOLVE: Govemadoria do Estado 01

Art. 1.
Autorizar a ausentar-se do Estado, o servidor JANUÁRIO MIRANDA Procuradoria Geral do Estado 05 LACERDA, Secretário de Estado da Segurança Pública, para tratar de assuntos de Secretaria dc Estado da Educação e Desportos 05 interesse particular, nos dias 4 e 5 de fevereiro de 2015, em ITACOATIARA/AM. Secretaria de Estado da Cultura 05 An. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Fazenda 05 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de fevereiro de 2015. Secretaria dc Estado dc Justiça c Cidadania 06 SUELY CAMPOS Secretaria dc Estado da Infraestrutura. 07 Governadora do Estado de Roraima Policia Civil de Rorairna. 07 08 DECRETO N° 18.313-E DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 Universidade Estadual de Roraima O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições lhe são Universidade Virtual dc Roraima 09 09 conferidas pelo art. 62, XVI, da Constituição do Estado de Roraima, c Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos CONSIDERANDO o disposto no art. 9°, capuz e seu § 2°, da Lei Complementar n° Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima 09 003, de 7 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público Instituto de Amparo á Ciência e Tecnologia Roraima IO I1 do Estado de Roraima; Junta Comercial do Estado de Roraima. CONSIDERANDO o contido no Oficio n° 028/2015 -- GAB/PGJ, de 3-2-2015, Companhia dc Águas e Esgotos de Roraima. I1 oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Roraima, que encaminhou o Companhia Energética de Roraima 1I resultado da Eleição para escolha do Procurador-Geral de Justiça no biênio 2015/2017, Tribunal dc Contas do Estado dc Roraima. I I RESOLVE: Ministério Público de Roraima 2I Art. I° Nomear ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES para o cargo de Defcnsoria Pública de Roraima 22 Procurador-Geral de Justiça do Estado de Roraima, no biênio 2015/2017. Prefeituras 23 An. 2° Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação. Câmaras Municipais. 25 Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de fevereiro de 2015. Outras Publicações 25 SUELY CAMPOS Governador do Estado de Roraima Esta edição circula com 25 páginas ERRATA No Diário Oficial do Estado de Roraima n° 2454, de 29 de janeiro de 2015, referente à publicação do Decreto de n° 18.307-E dc 29 de janeiro de 2015, que "Aprova o Quadro de Detalhamento da Despesa -- QDD, para o exercício financeiro de 2015, e dá outras providências". ONDE SE LE:

Atos do Poder Executivo Art. I° Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa -- QDD, por unidades

orçamentárias, consolidando funções, subfunções, programas, projetos, atividades, fonte de recursos e despesa por sua natureza de que trata a Lei n° 988, de 30 de janeiro de 2015, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de Governadoria do Estado 2015" LEIA-SE: REPUBLICAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR N° 234 DE [.· .1 28 DE JANEIRO DE 2015, POR ERRO MATERIAL Art. I° Fica aprovado o Quadro de Detalhamento da Despesa -- QDD, por unidades ANEXO ÚNICO orçamentárias, consolidando funções, subfunções, programas, projetos, atividades, QUADRO DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL fonte de recursos c despesa por sua natureza de que trata a Lei n° 988, dc 29 de janeiro ...NOA 1..7 .4Cla de 2015, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro paarrif.de V a1. da sal.rdre de 2015". Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de fevereiro de 2015. dr ldo.· SUELY CAMPOS TOTAL Governadora do Estado de Roraima mem.. MilliárIels MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 01 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. OndOdark Vaiar de Suba.. Carda EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PI...1W' dr J... da 31.41.1, DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTISSIMOS SENHORES DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS, ad Tenho a satisfação de submeter à apreciação e à arguição dessa Augusta Casa TOTAL Legislativa, nos termos do art. 33, inciso XVIII (alterado pela E.C. n° 029/11) e inciso XXXI (aditado pela E.C. n° 023/09), da Constituição do Estado de Roraima, o DECRETO N° 18.311-E DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015. nome do senhor ROGERIO MARTINS CAMPOS, indicado para exercer o cargo dc "Dispõe sobre remanejamento temporário de cargos cm comissão pertencentes á Presidente da Fundação de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima -- estrutura organizacional da Casa Civil para a estrutura organizacional da Secretaria que FEMARH/RR. menciona". Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 dc Fevereiro de 2015. A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe SUELLY CAMPOS confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, Governadora do Estado de Roraima RESOLVE: Art. I° Remanejar 10 (dez) cargos de Auxiliar de Gabinete -- FAI-II, da estrutura MENSAGEM GOVERNAMENTAL N° 02 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015. organizacional da Casa Civil, para a estrutura organizacional da Secretaria dc Estado da EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Segurança Pública. DO ESTADO DE RORAIMA E EXCELENTISSIMOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data dc sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de fevereiro de 2015. E DEPUTADAS ESTADUAIS,

Tenho a satisfação de submeter à apreciação e à arguição dessa Augusta Casa SUELY CAMPOS Legislativa, nos termos do art. 33, inciso XVIII (alterado pela E.C. n° 029/11) e Governadora do Estado de Roraima

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