Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 231, de 30 de dezembro de 2014
Lei nº 231/2014
^Yl -: r -: :: bhumbíS 38:53 39998' 1 2
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
Altera a redação do § 4o do art. 66 acrescido pela Lei Complementar n° 214, de 29 de julho de 2013 à Lei Complementar n° 003/94 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio Senador Hélio Campos/RR. 30 de dezembro de 2014.
%r FRANCISCO DE ASSIS/RODRIGUES Governador do Estada de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 2121 -7926/2121 -7930 DATL/Casa Civil - [email protected]