Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 214, de 29 de julho de 2013
Lei nº 214/2013
ASSEMBLEIA SATIVA ARORAIMA 30-JUL-2013 11:31 001852 2/2 ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros" LEI COMPLEMENTAR Nº 214 DE 29 DE JULHO DE 2013
Acresce dispositivos à Lei Complementar 003/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica acrescido o § 4º ao art. 66 da Lei Complementar Estadual nº 003, de 07 janeiro de 1994, com a seguinte redação:
Art. 66.
[...] §§1° a 3° [...]
§ 4ºO membro do Ministério Público, que receber a ajuda de custo prevista no caput e exonerar-se voluntariamente do cargo a qualquer tempo, deverá restituí-la integralmente à Instituição.
Art. 2.
Fica acrescido o § 3º ao art. 68 da Lei Complementar Estadual nº 003, de 07 de janeiro de 1994, com a seguinte redação:
Art. 68.
[...] §§1° e §2º [...]
§ 3ºQuando custeada parte das despesas por órgão ou entidade da Administração Pública, a diária será devida pela metade por dia de efetivo desempenho da atividade para qual foi designado.
Art. 3.
As despesas decorrentes das alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de Julho de 2013. JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR Governador do Estado de Roraima Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/nº CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926/21217930 jose.lessa - 22/07/2013 16:23:07 DATL\Casa Civil - [email protected]