Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 217, de 28 de agosto de 2013
Lei nº 217/2013
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
"Altera o art. 119-A, acrescido na Lei Complementar n° 54, de 31 de dezembro de 2001, através da Lei Complementar n° 216, de 29 de julho de 2013".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 119-A, acrescido na Lei Complementar n° 54, de 31 de dezembro de 2001, através da Lei Complementar n° 216, de 29 dejulho de 2013, passaa vigorar com a seguinte redação:
"
"§3° Os membros do COINVEST serão empossados por ato do Presidente do IPER, e cumprirão expediente no IPER." (NR)
"§4° O pagamento da remuneração dos servidores, indicados para compor o COINVEST, previstos nas alíneas do inciso II deste artigo, será de responsabilidade dos órgãos de origem do respectivo servidor. " (AC)
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Agosto de 2013.
-A- · JOSÉ DE/ANCHÍETA júnior Governador do Estado de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 carol.melo - 27/08/2013 13:38:08 DATLACasa Civil - [email protected]