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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 217, de 28 de agosto de 2013

Lei nº 217/2013

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Art. 119-A. Art. 2.
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ESTADO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o art. 119-A, acrescido na Lei Complementar n° 54, de 31 de dezembro de 2001, através da Lei Complementar n° 216, de 29 de julho de 2013".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativaaprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O artigo 119-A, acrescido na Lei Complementar n° 54, de 31 de dezembro de 2001, através da Lei Complementar n° 216, de 29 dejulho de 2013, passaa vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 119-
A. O comitê de investimentos - COINVEST - será composto por 06 (seis) membros, indicados dentre os servidores efetivos do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, do Ministério Público do Estado de Roraima e do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, sendo: (NR) 1-03 (três) servidores efetivos do IPER, indicados pelo Conselho Estadual de Previdência; (NR) II-- 03 (três) servidores efetivos dos seguintesórgãos: (NR)
a)01 (um) do Tribunal de Justiça, indicadopelo seu Presidente; (AC)
b)01 (um) do Ministério Público do Estado de Roraima, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça; e (AC)
c)01 (um) do Tribunalde Contas, indicado pelo seu Presidente. " (AC)

"§3° Os membros do COINVEST serão empossados por ato do Presidente do IPER, e cumprirão expediente no IPER." (NR)

"§4° O pagamento da remuneração dos servidores, indicados para compor o COINVEST, previstos nas alíneas do inciso II deste artigo, será de responsabilidade dos órgãos de origem do respectivo servidor. " (AC)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de Agosto de 2013.

-A- · JOSÉ DE/ANCHÍETA júnior Governador do Estado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR - Brasil Fone/Fax: 0**(95) 21217926 / 21217930 carol.melo - 27/08/2013 13:38:08 DATLACasa Civil - [email protected]

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