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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 21, de 30 de junho de 1997

Lei nº 21/1997

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Art. 1.
0 Art. 23 e seu Parágrafo único da Lei Complementar 018 de 05/07/96 passam a vigorar com a seguinte redação:

; DO NA SESSÃO O

DIA 04- I °·47 /

GABINETE DO GOVERNADOR

"Altera dispositivos constantes da Lei Complementar n° 018 de 05/07/96, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e Plano de Carreira do Poder Judiciário, Cria Novos Cargos e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 23.
s cargos de provimento em Comissão do Poder Judiciário do Estado de Roraima são os seguintes, com os quantitativos previstos no anexo V: - Diretor Geral;
IIAssessor Jurídico;
IIIChefe de Gabinete da Presidência;
IVChefe de Gabinete da Vice-Presidência;
VChefe de Gabinete da Corregedoria Geral
VIChefe de Gabinete de Desembargador;
VIIDiretor de Departamento;
VIIISecretário do Tribunal Pleno;
IXSecretário da Câmara Única;
XSecretário de Controle Interno;
XISecretário de Gabinete;
XIIChefe de Divisão;
XIIIChefe de Seção;
XIVAssessor de Comunicação Social;
XVDigitador de Gabinete;
XVIAgente de Segurança / Motorista.
Parágrafo únicoPelo menos 50 % (cinqüenta por cento) dos cargos de provimento em Comissão serão preenchidos por servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima, ocupantes de Cargo de Carreira, conforme Art. 208, Parágrafo único da Lei Complementar 002 de 30/09/93 e suas alterações.
Art. 2.
". Passam a fazer parte desta norma os anexos 1, II, 111, IV, V, VI e VII da Lei Complementar n° 018 de 05/07/96 com suas alterações, no que couber.
Art. 3.
É parte integrante desta Lei a Organização Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado, constante do anexo VIII e a descrição dos cargos criados.
Art. 4.
". As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
". Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 3 0 de junho de 1997.

ANEXO I

Car os de Nível Su erior de Provimen o Efetivo

TJ/NS-1 Administrador 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Analista Sistemas 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Arquiteto 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Assistente Social 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 Biblioteconomista 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Contador 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Médico 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Pedagogo 01 1.380,00 1.380,00 TJ/NS-1 Psicólogo 02 1.380,00 2.760,00 TJ/NS-1 Escrivão 18 1.380,00 24.840,00 TOTAL 27 40.020,00

ANEXO II

Cargos de Nível Médio, Técnico e Administrativo de Provimento Efetivo

TJ/NM-1 Programador Computador 02 930,00 1.860,00 TJ/NM-2 Oficial Contador/

Distribuidor/ Partidor 03 740,00 2.220,00 TJ/NM-2 Técnico Judiciário 35 930,00 32.550,00 TJ/NM-3 Oficial de Justiça 26 930,00 24.180,00 TJ/NM-4 Operador Som 02 510,00 1.020,00 TJ/NM-4 Agente Proteção 06 612,00 3.672,00 TJ/NM-4 Atendente 45 510,00 22.950,00 TJ/NM-4 Aux. Judiciário 40 612,00 24.480,00 TJ/NM-4 Aux. Enfermagem 02 740,00 1.480,00 TJ/NM-4 Digitador 04 740,00 2.960,00 TJ/NM-4 Telefonista 02 510,00 1.020,00 TOTAL 167 118.392,00

ANEXO III

Carlos de Nível Básico Auxiliar de Provimento Efetivo

TJ/NB-2 Aux. Serviços

Gerais 16 320,00 TOTAL 24

ANEXO IV

Tabela de Vencimento dos Ca os de Provimento Efetivo

CARGO CLASSE 1 ri m IV V

A 1.380,00 1.518,00 1.669,80 1.836,78 2.020,45 TJ/NS-1 B 2.222,49 2.444,74 2.689,21 2.958,14 3.253,95 C 3.579,35 3.937,28 4.331,01 4.764,11 5.240,52 A 930,00 1.023,00 1.125,30 1.237,83 1.361,61 TJ/NM-1 B 1.497,77 1.647,54 1.812,30 1.993,53 2.192,88 C 2.412,17 2.653,39 2.918,73 3.210,60 3.531,66 A 740,00 814,00 895,40 984,94 1.083,43 TJ/NM-2 B 1.191,77 1.310,95 1.442,04 1.586,24 1.744,87 C 1.919,36 2.111,29 2.322,42 2.554,67 2.810,13 A 612,00 673,20 740,52 814,57 896,02 TJ/NM-3 11 985,62 1.084,18 1.192,60 1.311,86 1.443,04 1 C 1.587,35 1.746,08 1.920,69 2.112,76 2.324,04 A 510,00 561,00 617,10 678,81 746,69 TJ/NM-4 B 821,35 903,49 993,84 1.093,22 1.202,55 C 1.322,80 1.455,08 1.600,59 1.760,65 1.936,72 A 420,00 462,00 508,20 559,02 614,92 TJ/NB-1 B 676,41 744,05 818,45 900,34 990,33 C 1.089,36 1.198,30 1.318,13 1.449,94 1.594,94 A 320,00 352,00 387,20 425,92 468,51 TJ/NB-2 B 515,36 566,90 623,59 685,95 754,55 C 830,01 913,01 1.004,31 1.104,74 1.215,21

ANEXO V

Cargos Comissionados de Direção, Chefia e Assessoramento

TJ/DAS-401 Diretor Geral 01 4.000,00 4.000,00 TJ/DAS-402 Ass. Jurídico 10 3.000,00 30.000,00 TJ/DAS-403 Ch. Gabinete Desembarg.

07 2.620,00 18.340,00 TUDAS-404 Ch. Gabinete Presidência 01 3.040,00 3.040,00 TJ/DAS-405 Ch. Gabinete VicePresidência 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-406 Ch. Gabinete Corregedoria 01 2.620,00 2.620,00 TJ/DAS-407 Diretor Departamento 02 3.800,00 7.600,00 TJ/DAS-408 Sec. Tribunal Pleno 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-409 Sec. Câmara Única 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-410 Sec. De Controle Interno 01 3.000,00 3.000,00 TJ/DAS-411 Sec. Gabinete 10 1.800,00 18.000,00 TJ/DAS-412 Cb. Divisão 04 2.500,00 10.000,00 TJ/DAS-413 Cb. de Seção 16 1.800,00 28.800,00 TJ/DAS-414 Ass. Comunic. Social 01 2.500 00 2.500,00 TJ/DAS-415 Digitador Gabinete 10 900,00 9.000,00 TJ/DAS-416 Ag. Segurança/ Motorista 10 820,00 8.200,00 TOTAL 77 153.720,00

Tela.: (095) 623 1663 / 623 1979 623 1410 - Fax: (095) 623 2440

ANEXOVI

Tabela de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo

TJ/NS-1 1.380,00 TJ/NM-I 930,00 TJ/NM-2 740,00 TJ/NM-3 612,00 TJ/NM-4 510,00 TJ/NB-1 420,00 TJ/NB-2 320,00

ANEXO VII

Tabela de Cargos do Tribunal de Justiça de Roraima

dad Efetivos 215 166.892,00 Comissionados 77 153.720,00 Total 295 320.612,00

GABINETE DO GOVERNADOR ANEXO VIII ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA

PRESIDÊNCIA

GABINETE

E ASSESSORIA

CORREGEDORIA DESEMDARGADORES VICE PRESIDÊNCIA (TRAI. DE RIS11([ A

GABINETES GABINETE GABINETE SECRE ATUA DE

E E E CONTROLE ASSESSORIAS ASSESSORIA ASSESSORIA INTERNO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO CPI. SOCIAL

`DOSEI O CÂMARA ÚNICA TRIBUNAL PLENO DA MAGISTRATURA

SECRETARIA r SECRETARIA SECRETARIA

DIRETORIA GERAL

DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DE

DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS L

DIVISÃO DE DIVISÃO DE

( DIVISÃO DE DIVISÃO RECURSOS MATERIAL E PLANEIE DE HUMANOS SERV. GERAIS FINANÇAS INFORMÁTICA

J

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