Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 197, de 10 de maio de 2012

Lei nº 197/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual n° 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a carreira, a remuneração e o quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, e dá outras providencias."

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O artigo 8° da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos §§ 1°, 2° e 3°, com a seguinte redação:

"Art. 8° [.

§ 1ºO militar masculino que completar 29 ($/inte e nove) anos e 6 (seis) meses de serviço e o militar feminino que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, poderá, mediante requerimento, solicitara promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, de acordo com as exigências previstas em cada quadro, independente da existência de vaga e de curso. (AC)
§ 2ºO militar beneficiado com a promoção de que trata o parágrafo anterior deste artigo não ocupará vaga e não mais poderá ser promovido. (AC)
§ 3ºO militar integrante do Quadro de Oficiais Combatentes - QOC, beneficiado pela promoção prevista no §1° deste artigo, 6 (seis) meses após o ato da referida promoção, será transferido ex-officio para a reserva renumerada. (AC)
§ 4ºAplicam-se aos militares do Corpo de Bombeiros Militar as regras previstas nos §§ 1°, 2° e 3° deste artigo." (AC)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1 0 de maio de 2012.

JOSÉ D ANC IETA JUNIOR Governa or do tado de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos .........., Praça do Centro Cívico s/n° CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil Assembleia Legislativo Fone / Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930 do Estado de Roraima DATUCasa Civil

Protocolado em min

Írá As 0

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.