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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 172, de 20 de dezembro de 2010

Lei nº 172/2010

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Art. 59. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera dispositivos da Lei Complementar n° 052E de 28 de dezembro de 2001 e suas alterações- 5,-`

a ..... -

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: -

,-,

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte L4 c.., Complementar: ,.

.----- Art. É' O inciso III do §5° do art. 59 da Lei Complementar n" 052, de 28 de dezembro dg, rfi 2001, com redação dada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 059, de 09 de outubro de 2002, passa

vigorar com seguinte redação:

"

Art. 59.
[...] I° [...]

I a III - [...]

a)a c) [...] §§2' a 4° [...]
§ 5ºA partir da aprovação da presente Lei Complementar, ficam estabelecidas, para as promoções no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, as seguintes datas:

I e II - [...]

III19 de dezembro." (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

de dezembro de 2010. Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 0

JOSÉ DECHIE A JUNIOR Governado do Esta o de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos · Boa Vista-RR -- Brasil Praça do Centro Cívico s/n° · CEP: 69.301-380 Fone / Fax: 0"(95) 2121-7926 / 2121-7930

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