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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 145, de 21 de maio de 2009

Lei nº 145/2009

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

MAIO DE 2009. LEI COMPLEMENTAR N° 14 5 DE 21 DE

"Altera o Anexo II -- Tabela I -- Soldo, previsto no

unico

Art. 1.
único do art. 28 da Lei Complementar n° 051, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a instituição da carreira, remuneração e do quadro de organização e distribuição do efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, acrescendo sobre o soldo o percentual de 14,5% (quatorze e meio por cento) para todos os postos e graduações constantes no referido anexo, com a seguinte divisão: 7,5% (sete e meio por cento) a ser pago retroativamente a 1° de abril do fluente ano, e o percentual restante (7% - sete por cento), para pagamento previsto a partir de 1° de outubro do ano em curso.

O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei

Art. 2.
Complementar n° 051/01, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

13:81 21'95'288943813441 ASSEN1110EESIStAUU'IAIS TABELAI--SOLDO

Valor (R$) Valor (R$) POSTO OU GRADUAÇÃO artir de 01/04/09 a artir de 01/10/09 a 1.OFICIAIS SUPERIORES 3.043,72

2.844,60 Coronel PM 2.921,97 2.730,81 Tenente Coronel PM 2.791,09 2.608,50 Md or PM 2.OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS 2.197,57 2.053,80 Ca 'tão PM 3.OFICIAIS SUBALTERNOS 2.051,46 1.917,25 1° Tenente 1.709,60 1.829,27 2° Tenente 4.PRA AS ESPECIAIS 1.707,53 1.595,82 As e irante --aOficial PM Cadete último ano 11111111111111.111111111 Cadete demais anos IIMINIENIffill

Palácio Senador Hélio Campos

do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Praça Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930

GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

5. PRAÇAS GRADUADOS 1.436,52 1.537,08 Subtenente PM 1.339,22

1.251,61 1° Sargento PM 1.144,44 1.069,57 2° Sargento PM 928,32 867,59 3° Sargento PM 824,84 770,88 Cabo 6. DEMAIS PRAÇAS 685,55 733,54 Soldado PM 1° Classe 503,38 470,45 Soldado PM 2° Classe 432,21 403,93 Aluno Soldado

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de

Art. 3.
dotação orçamentária do Poder Executivo.

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus

Art. 4.
efeitos financeiros a partir de 1° de abril de 2009.

Palácio Senador Hélio Campos/RR,21 de maio de 2009.

-1 JOSÉ DE A JUNIOR Governadorlldo Esta de Roraima

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