Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 145, de 21 de maio de 2009
Lei nº 145/2009
GOVERNO DE RORAIMA
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
MAIO DE 2009. LEI COMPLEMENTAR N° 14 5 DE 21 DE
"Altera o Anexo II -- Tabela I -- Soldo, previsto no
unico
O Anexo II, Tabela I, estabelecido no parágrafo único do art. 28 da Lei
ANEXO II TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL
13:81 21'95'288943813441 ASSEN1110EESIStAUU'IAIS TABELAI--SOLDO
Valor (R$) Valor (R$) POSTO OU GRADUAÇÃO artir de 01/04/09 a artir de 01/10/09 a 1.OFICIAIS SUPERIORES 3.043,72
2.844,60 Coronel PM 2.921,97 2.730,81 Tenente Coronel PM 2.791,09 2.608,50 Md or PM 2.OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS 2.197,57 2.053,80 Ca 'tão PM 3.OFICIAIS SUBALTERNOS 2.051,46 1.917,25 1° Tenente 1.709,60 1.829,27 2° Tenente 4.PRA AS ESPECIAIS 1.707,53 1.595,82 As e irante --aOficial PM Cadete último ano 11111111111111.111111111 Cadete demais anos IIMINIENIffill
Palácio Senador Hélio Campos
do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Praça Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930
GOVERNO DE RORAIMA "Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"
5. PRAÇAS GRADUADOS 1.436,52 1.537,08 Subtenente PM 1.339,22
1.251,61 1° Sargento PM 1.144,44 1.069,57 2° Sargento PM 928,32 867,59 3° Sargento PM 824,84 770,88 Cabo 6. DEMAIS PRAÇAS 685,55 733,54 Soldado PM 1° Classe 503,38 470,45 Soldado PM 2° Classe 432,21 403,93 Aluno Soldado
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
Palácio Senador Hélio Campos/RR,21 de maio de 2009.
-1 JOSÉ DE A JUNIOR Governadorlldo Esta de Roraima
Palácio Senador Hélio Campos
do Centro Cívico s/n°- Centro - CEP: 69.301-380 · Boa Vista-RR -- Brasil Praça Fone/Fax: (95) 2121-7926 / 2121-7930