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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 14, de 20 de dezembro de 1995

Lei nº 14/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

to

"Altera a Lei Complementar n° 003, de 07/01/94 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,

faço saber que a

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A alínea "c", inciso II do Art. 207 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 207.
II
c)- na primeira instância 12 (doze) cargos de Promotor de Justiça Substituto.
Art. 2.
- O § 1° do Art. 103 da Lei Complementar n° 003, de 07 de janeiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103.
§ 1º- É obrigatória a abertura de concurso para ingresso quando o número de vagas atingir metade dos cargos iniciais de carreira e, facultativamente, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 20 de dezembro de 1995.

Governador d stado Roraima

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