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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 136, de 17 de junho de 2008

Lei nº 136/2008

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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera o dispositivo da Lei Complementar n° 59, de 9 de outubro de 2002, que alterou a Lei Complementar n^ 52/01, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Leig Complementar:

Art. 1.
® O § 21, do art. 1°, daLei Complementar n° 59, de 9 de outubro de 2002, que alteroug o art. 56, da Lei Complementar n® 52/01, passa a vigorar com a seguinte redação: ^ "Art. r[...]
Art. 56.
[...] §ira20[...J
§ 21ºOs Bombeiros Militares integrantes do Quadro Especial de Praças Bombeiro Milita^ - QEPBM, beneficiados com as promoções estabelecidas nesta Lei só poderão obter promoçã^ subseqüente após o intervalo mínimo de 2 (dois) anos, desde que satisfeitas as demais exigência^ admitindo-se promoções sucessivas apenas nos casos previstos no art. 4° desta Lei e nos d^ ressarcimento depreterição, segundo os critérios elencados na legislação pertinente. " (NR) ^
Art. 2.
® O parágrafo único do art. 1°da Lei Complementar n° 59, de 9 de outubro de 2002, que alterou o art. 56 da Lei complementar n® 52/01, ficatransformado em § 23, mantida a redação:

"Art. r[...]

Art. 56.
[...] §ira22[...]
§ 23ºO Oficial ou Praça beneficiado no caput deste artigo não mais poderá ser promovido." (NR)
Art. 3.
® Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de junho de 2008.

JOSÉ DE CHIE A JÚNIOR Govemador do Estadò de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico s/n® ·CEP: 69.301-380 ·Boa VIsta-RR - Brasil PABX: 0^(95) 623-1410 · Fax: 0**(95) 623-2344/623-9945

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