Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 13, de 14 de dezembro de 1995
Lei nº 13/1995
"Art. 123
"Art. 217
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
C.1
"Altera a Lei Complementar n° 002, de 22 de setembro de 1993, Instituidora do Código de Organizado Judiciária do Estado de Roraima".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA,
faço saber que a
Assembléia Legislativa, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio Senador Hélio Campos-RR, 14 de dezembro de 1995.
Estado de Roraima GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
LEI COMPLEMENTAR N° 015/95
"Altera a Lei Complementar n° 002, de 22.09.93, que instituiu o Código de Organização Judiciária do Estado de Roraima e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
simultânea ao exercício de cargo, sendo vedada a contagem em duplicidade para efeito de aposentadoria."
Palácio Senador Hélio Campos, 21 de dezembro de 1995.
t;I:r1:14 GOVERNADOR E ADO DE RORAIMA