Roraima
Lei Complementar Estadual de Roraima nº 129, de 14 de dezembro de 2007
Lei nº 129/2007
GOVERNO DE RORAIMA
*^Dispõe sobre a instituição da Fundação Riog Brancode Educação, Rádioe Televisão, vinculad^ à Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, eè dá outras providências.'' §
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: g
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Le^ Complementar: §
1 - explorar e executar serviços de comunicação, através do Rádio e da Televisão;
'Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros^'
n - Diretoria Executiva;
PABX; 0**(95) 3623-1410 · Fax: 0"(95) 2121-7926/2121-7930
"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros "
n - os bens e direitos atualmente pertencentes à Escola do Legislativo - ESCOLEGIS;
n - os recursos oriundos de convênios, acordos e contratos e aquelas obtidas em todas e quaisquer fontes, desde que mantida a característica de não ter fins lucrativos;
ni - as rendas patrimoniais de quaisquer naturezas;
GOVERNO DE RORAIMA
§ V Resolução criará o plano de cargos da Fundação instituída por esta Lei Complementar, observados aqueles cargos existentes na ESCOLEGIS, que serão incorporados, ressalvado o cargo de Presidente, que será extinto.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de dezembro de 2007.
JOSE DE^ANCm^A lOR Govemadir doEstaáo de Roraima
PABX: 0"(95) 3623-1410 · Fax; G**(95) 2121-7926/2121-7930