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Roraima

Lei Complementar Estadual de Roraima nº 140, de 17 de julho de 2008

Lei nº 140/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

"Altera a Lei Complementar n° 129 de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a instituição da Fundação Rio Branco de Educação, Rádio e Televisão, vinculada à Assembléia Legislativa doa Estado de R raima, e dá outras providências." E

LaJ

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAI

Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei-j.

tt4 Complementar: 242

Art. 1.
O § 2° da Lei Complementar no 129, de 1 de dezembro de 2007, passa a vigora

CO com a seguinte redação: eiP CS, e·-1

"Art. 4° [..I.

Lel

eZ

§ 1º[...]
§ 2ºO Presidente da Fundação Rio Branco presidi á o Conselho Diretor. (NR)
§ 3º[.1."
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de j ulho de 2008.

JOSÉ DEHLA1S/ 1 IOR Governador o Esta de Roraima

Palácio Senador Hélio Campos Praça do Centro Cívico sln° · CEP: 69.301-380 Boa Vista-RR -- Brasil PABX: 0**(95) 623-1410 Fax: 0**(95) 2121-7926 / 2121-7930

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