Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6393, de 30 de abril de 2026
Lei nº 6393/2026
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 83
Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 01/05/2026
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
Lei N° 6.393, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71725770) SEI 0035.001148/2026-10 / pg. 1
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 252.536.159,59 TRANSPORTE - DER
GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.122.2179.2350 449051 1.754.0 4.398.000,00 CONVÊNIOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449051 1.754.0 197.296.183,16 MALHA VIÁRIA REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1515 449051 1.754.0 50.841.976,43 ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA
TOTAL R$ 252.536.159,59
ANEXO II
CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERACÃO DE CRÉDITO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21120101 CONTRATUAIS - MERCADO A 1.754.0 252.536.159,59 INTERNO PRINCIPAL TOTAL R$ 252.536.159,59
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/05/2026, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71725770 e o código CRC 4A251D62.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001148/2026-10 SEI nº 71725770
Lei N° 6.393, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71725770) SEI 0035.001148/2026-10 / pg. 2