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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 6393, de 30 de abril de 2026

Lei nº 6393/2026

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 83

Disponibilização: 04/05/2026 Publicação: 01/05/2026

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito, até o valor de R$ 252.536.159,59 (duzentos e cinquenta e dois milhões quinhentos e trinta e seis mil cento e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte - DER/RO, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorre da operação de crédito, autorizada pela Lei n° 6.021, de 9 de maio de 2025, na Fonte 1.754.0.00001 - Recursos de Operações de Crédito, conforme o art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que "Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.", indicada no Anexo II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 30 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

Lei N° 6.393, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71725770) SEI 0035.001148/2026-10 / pg. 1

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 252.536.159,59 TRANSPORTE - DER

GERENCIAR RECURSOS DE 11.025.26.122.2179.2350 449051 1.754.0 4.398.000,00 CONVÊNIOS REALIZAR 11.025.26.782.2106.1386 INFRAESTRUTURA DA 449051 1.754.0 197.296.183,16 MALHA VIÁRIA REALIZAR INFRAESTRUTURA 11.025.26.782.2106.1515 449051 1.754.0 50.841.976,43 ATRAVÉS DE OBRAS DE ARTE NA MALHA VIÁRIA

TOTAL R$ 252.536.159,59

ANEXO II

CRÉDITO POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO OPERACÃO DE CRÉDITO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OPERAÇÕES DE CRÉDITO 21120101 CONTRATUAIS - MERCADO A 1.754.0 252.536.159,59 INTERNO PRINCIPAL TOTAL R$ 252.536.159,59

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 01/05/2026, às 13:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 71725770 e o código CRC 4A251D62.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001148/2026-10 SEI nº 71725770

Lei N° 6.393, DE 30 DE ABRIL DE 2026. (71725770) SEI 0035.001148/2026-10 / pg. 2

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