Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 6021, de 9 de maio de 2025
Lei nº 6021/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 86
Disponibilização: 09/05/2025 Publicação: 09/05/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto às instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com a garantia da União e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rondônia, 9 de maio de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/05/2025, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0059961448 e o código CRC 3E6851F9.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0009.007949/2023-55 SEI nº 0059961448