Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 243, de 1 de novembro de 1989
Lei nº 243/1989
r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
G O V E R N A D O R IA
LEI N^ 243 , DE 01 DE NOVEMBRO DE 1989
Institui o Vale-Transporte no âmbito da Administração Dire ta do Estado, e dá outras pro vidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l^ - Fica instituído,no âmbito da Administração Direta do Estado, o Vale-Transporte destinado a custear
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Palácio do Governo do Estado de Rondo nia,em 01 de novembro de 1989, 1012 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador