Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5690, de 18 de dezembro de 2023
Lei nº 5690/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237
Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80, e cria ação no orçamentoprograma do estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS
3.353.757,80 MILITAR - CBM 15.004.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A 339030 1.500.0 1.353.757,80 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.000.000,00 TOTAL R$ 3.353.757,80
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS
3.353.757,80 MILITAR - CBM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.004.06.122.2103.1276 449052 1.500.0 3.353.757,80 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 3.353.757,80
ANEXO III
Cria Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do estado de Rondônia para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária 15004 - Corpo de Bombeiros Militar - CBM Programa 2103 - DEFESA CONTRA SINISTRO AÇÃO 1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE Tipo da Ação Projeto.
Garantir recursos orçamentários para assegurar a aquisição de bens e Finalidade materiais permanentes para a Corporação. No desempenho das atividades operacionais e administrativas da Modo de Execução Corporação. Função Segurança Pública (06). Subfunção Defesa Civil (182). Forma de Direta. Implementação Esfera Fiscal. Descrição do produto Bens permanentes adquiridos. Unidade de medida Unidade. Tipo de meta física Acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044552832 e o código CRC 26C41C29.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003045/2023-33 SEI nº 0044552832