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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5690, de 18 de dezembro de 2023

Lei nº 5690/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 237

Disponibilização: 19/12/2023 Publicação: 18/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80, e cria ação no orçamentoprograma do estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.353.757,80 (três milhões trezentos e cinquenta e três mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no orçamento anual do exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.467, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE, inserida no Programa 2103 - DEFESA CONTRA SINISTRO, da unidade orçamentária Corpo de Bombeiros Militar - CBM, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

3.353.757,80 MILITAR - CBM 15.004.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A 339030 1.500.0 1.353.757,80 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.000.000,00 TOTAL R$ 3.353.757,80

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIROS

3.353.757,80 MILITAR - CBM ASSEGURAR A AQUISIÇÃO 15.004.06.122.2103.1276 449052 1.500.0 3.353.757,80 DE BENS PERMANENTE TOTAL R$ 3.353.757,80

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do estado de Rondônia para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade Orçamentária 15004 - Corpo de Bombeiros Militar - CBM Programa 2103 - DEFESA CONTRA SINISTRO AÇÃO 1276 - ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE Tipo da Ação Projeto.

Garantir recursos orçamentários para assegurar a aquisição de bens e Finalidade materiais permanentes para a Corporação. No desempenho das atividades operacionais e administrativas da Modo de Execução Corporação. Função Segurança Pública (06). Subfunção Defesa Civil (182). Forma de Direta. Implementação Esfera Fiscal. Descrição do produto Bens permanentes adquiridos. Unidade de medida Unidade. Tipo de meta física Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 18/12/2023, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044552832 e o código CRC 26C41C29.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003045/2023-33 SEI nº 0044552832

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