Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5685, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5685/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 236

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 15/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o programa 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS e a ação 1641 - REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA, na unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

2.000.000,00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE 03.011.02.061.1031.1641 339014 2.759.0 28.500,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.759.0 250.000,00 339036 2.759.0 146.500,00 339039 2.759.0 1.470.000,00 339093 2.759.0 105.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00

ANEXO II

Cria Programa e Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU Programa 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

1641 - REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE Ação REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Tipo da Ação Projeto Contribuir para a concretização da regularização fundiária urbana, com objetivo de defender o direito à moradia e à cidadania, prevenir litígios e Finalidade reduzir demandas possessórias e de propriedades, bem como, conscientizar os gestores públicos municipais sobre a obrigatoriedade de regularizar os núcleos urbanos em situação de informalidade. Será realizado um conjunto de ações, que incluem reuniões, termos de convênios, termos de cooperação, projetos e capacitações, para impulsionar a Modo de Execução política pública de regularização fundiária, que tem como objetivo garantir o direito à moradia e demais direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988. Função 02 - Judiciária Subfunção 061 - Ação Judiciária Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044006108 e o código CRC EC0E34F8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003369/2023-71 SEI nº 0044006108

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.