Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5685, de 14 de dezembro de 2023
Lei nº 5685/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 236
Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 15/12/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.000.000,00, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de dezembro de 2023, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS
2.000.000,00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE 03.011.02.061.1031.1641 339014 2.759.0 28.500,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.759.0 250.000,00 339036 2.759.0 146.500,00 339039 2.759.0 1.470.000,00 339093 2.759.0 105.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00
ANEXO II
Cria Programa e Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária 03011 - Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU Programa 1031 - POLÍTICAS E SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
1641 - REALIZAR INICIATIVAS PARA AUXILIAR NA POLÍTICA DE Ação REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO ESTADO DE RONDÔNIA Tipo da Ação Projeto Contribuir para a concretização da regularização fundiária urbana, com objetivo de defender o direito à moradia e à cidadania, prevenir litígios e Finalidade reduzir demandas possessórias e de propriedades, bem como, conscientizar os gestores públicos municipais sobre a obrigatoriedade de regularizar os núcleos urbanos em situação de informalidade. Será realizado um conjunto de ações, que incluem reuniões, termos de convênios, termos de cooperação, projetos e capacitações, para impulsionar a Modo de Execução política pública de regularização fundiária, que tem como objetivo garantir o direito à moradia e demais direitos sociais previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988. Função 02 - Judiciária Subfunção 061 - Ação Judiciária Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 15/12/2023, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044006108 e o código CRC EC0E34F8. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003369/2023-71 SEI nº 0044006108