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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5676, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 5676/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 235

Disponibilização: 15/12/2023 Publicação: 14/12/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.003.953,54 (um milhão três mil novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Ficam criados, no Orçamento Anual do Exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o programa 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE e a ação 2096 - FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS, na unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de dezembro de 2023, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

1.003.953,54 SAÚDE - FES 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR 339039 2.600.0 1.003.953,54 ATENDIMENTO EM SAÚDE Ê POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 1.003.953,54

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL

1.003.953,54 NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS FORMAR, QUALIFICAR, 17.033.10.128.2109.2096 TREINAR E CAPACITAR 339014 2.600.0 407.036,92 RECURSOS HUMANOS. 449052 2.600.0 235.172,21 339030 2.600.0 76.083,94 339035 2.600.0 38.790,35 339032 2.600.0 23.578,91 339033 2.600.0 30.000,00 339039 2.600.0 50.000,00 339004 2.600.0 58.736,78 319004 2.600.0 84.554,43 TOTAL R$ 1.003.953,54

ANEXO III

Cria Programa e Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

17033 - Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Unidade orçamentária CETAS. Função Saúde (10). Subfunção Formação de Recursos Humanos (128). PROGRAMA 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE AÇÃO 2096 - Formar, Qualificar e Capacitar Recursos Humanos. Tipo da Ação Atividade. Finalidade Promover atividades de educação permanente e continuada em saúde (cursos, treinamentos, capacitações, etc.) incentivando o aperfeiçoamento dos servidores do SUS no âmbito municipal/ estadual com o objetivo de atualização de seus conhecimentos, dos processos de Cria Programa e Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

17033 - Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Unidade orçamentária CETAS. Função Saúde (10). Subfunção Formação de Recursos Humanos (128). PROGRAMA 2109 - EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE trabalho visando a melhoria da assistência em saúde prestada a população do Estado de Rondônia. Realizar por meio de pactuações com os municípios do Estado de Rondônia, o desenvolvimento de atividades de educação permanente e Modo de Execução continuada em saúde (cursos, treinamentos, capacitações, etc.) voltada aos servidores do SUS dos municípios e do estado visando a melhoria da assistência em saúde prestada a população de Rondônia. Forma de Implementação Direta. Esfera Seguridade. Treinamentos, cursos, oficinas, encontros, reuniões, palestras, Descrição do Produto seminários, fóruns e capacitação aos servidores do SUS desenvolvidos. Unidade de Medida Unidade. Meta física Acumulativo. Diretrizes: Bem estar social (02). Programa PDES Programa: Saúde (003).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 14/12/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040304719 e o código CRC 97660EEA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002229/2023-86 SEI nº 0040304719

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