Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5608, de 1 de setembro de 2023

Lei nº 5608/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.754,60, e cria programa e ação, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 32.754,60 (trinta e dois mil setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Ficam criados, no Orçamento Anual do exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o programa 0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS e a ação 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS, na unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 32.754,60 - FUNESP REALIZAR CONCURSOS 15.017.06.122.0002.0008 PÚBLICOS E 339039 2.899.0 32.754,60 PROCESSOS SELETIVOS

TOTAL R$ 32.754,60

ANEXO II

Cria Programa e Ação na Lei n° 5.527, de 06 de janeiro de 2023, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019. Unidade orçamentária 15017 - Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP Função Segurança Pública (06) Subfunção Administração Geral (122)

0002 - REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS Programa SELETIVOS 0008 - REALIZAR CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS AÇÃO SELETIVOS Tipo da Ação Operação Especial Finalidade Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos A ação será executada com a realização de concursos públicos e de processos Modo de Execução seletivos Forma de Implementação Direta Esfera Fiscal

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040341637 e o código CRC 66992D6B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001898/2023-31 SEI nº 0040341637

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.