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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5607, de 1 de setembro de 2023

Lei nº 5607/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167

Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em favor da unidade orçamentária ControladoriaGeral do Estado - CGE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1502 - GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE ESCOLAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, inserida no Programa 2001 - GESTÃO DO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, com detalhamento indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL

8.000,00 DO ESTADO - CGE GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE 11.005.04.122.2001.1502 339031 2.500.1 8.000,00 ESCOLAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOTAL R$ 8.000,00

ANEXO II

Cria Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

2001 - Gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Programa: Executivo 1502 - Gestão Participativa entre a Comunidade Escolar e a Administração Ação: Pública Tipo da Ação: Projeto Implantar ações que visam a prática cidadã na comunidade escolar por meio do Finalidade: Programa Estudante de Atitude Premiação em Pecúnia destinada a conferir aos melhores resultados alcançados Modo de Execução: por estudante e toda a comunidade escolar dentre critérios fixados no âmbito do Programa Estudante de Atitude Função: Administração Subfunção: Administração - Geral Forma de Direta Implementação: Esfera: Fiscal Descrição do Premiação Projeto Estudante de Atitude produto: Unidade de Real medida: Tipo de meta física: Não Acumulativo

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0040341178 e o código CRC B53D5AE8.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001603/2023-26 SEI nº 0040341178

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