Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5607, de 1 de setembro de 2023
Lei nº 5607/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 167
Disponibilização: 04/09/2023 Publicação: 01/09/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.000,00, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de setembro de 2023, 135° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CONTROLADORIA-GERAL
8.000,00 DO ESTADO - CGE GESTÃO PARTICIPATIVA ENTRE A COMUNIDADE 11.005.04.122.2001.1502 339031 2.500.1 8.000,00 ESCOLAR E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOTAL R$ 8.000,00
ANEXO II
Cria Ação na Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
2001 - Gestão do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Programa: Executivo 1502 - Gestão Participativa entre a Comunidade Escolar e a Administração Ação: Pública Tipo da Ação: Projeto Implantar ações que visam a prática cidadã na comunidade escolar por meio do Finalidade: Programa Estudante de Atitude Premiação em Pecúnia destinada a conferir aos melhores resultados alcançados Modo de Execução: por estudante e toda a comunidade escolar dentre critérios fixados no âmbito do Programa Estudante de Atitude Função: Administração Subfunção: Administração - Geral Forma de Direta Implementação: Esfera: Fiscal Descrição do Premiação Projeto Estudante de Atitude produto: Unidade de Real medida: Tipo de meta física: Não Acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 01/09/2023, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001603/2023-26 SEI nº 0040341178