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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5558, de 21 de junho de 2023

Lei nº 5558/2023

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115

Disponibilização: 21/06/2023 Publicação: 21/06/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.260.420,00, e cria programa e ação no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.260.420,00 (um milhão duzentos e sessenta mil quatrocentos e vinte reais), em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Ficam criados, no orçamento anual do exercício de 2023, Lei n° 5.527, de 6 de janeiro de 2023, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, o Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO e a ação 2087 - ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE, na unidade orçamentária Polícia Civil - PC, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.06.183.2075.2269 339039 15000 1.260.420,00 OPERACIONAL DA UNIDADE TOTAL R$ 1.260.420,00 ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.06.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339036 15000 1.018.080,00 UNIDADE 339039 15000 32.340,00 339049 15000 210.000,00 TOTAL R$ 1.260.420,00

ANEXO III Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Ação 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade Tipo da Ação Atividade Garantir recursos para a manutenção das atividades administrativas da Polícia Finalidade Civil com condições necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências legais Direta, promovendo aquisições e contratações que visem assegurar a manutenção Modo de Execução das unidades administrativas da Polícia Civil. Função 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Transferência Obrigatória Implementação Esfera Fiscal

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/06/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039249016 e o código CRC 8FF0F390.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001374/2023-40 SEI nº 0039249016

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