Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5558, de 21 de junho de 2023
Lei nº 5558/2023
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 115
Disponibilização: 21/06/2023 Publicação: 21/06/2023
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.260.420,00, e cria programa e ação no orçamento-programa do Estado de Rondônia, para o exercício de 2023, em favor da unidade orçamentária Polícia Civil - PC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 2023, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.06.183.2075.2269 339039 15000 1.260.420,00 OPERACIONAL DA UNIDADE TOTAL R$ 1.260.420,00 ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍCIA CIVIL - PC 1.260.420,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.003.06.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339036 15000 1.018.080,00 UNIDADE 339039 15000 32.340,00 339049 15000 210.000,00 TOTAL R$ 1.260.420,00
ANEXO III Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO Ação 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade Tipo da Ação Atividade Garantir recursos para a manutenção das atividades administrativas da Polícia Finalidade Civil com condições necessárias e indispensáveis ao desempenho de suas competências legais Direta, promovendo aquisições e contratações que visem assegurar a manutenção Modo de Execução das unidades administrativas da Polícia Civil. Função 06 - SEGURANÇA PÚBLICA Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Transferência Obrigatória Implementação Esfera Fiscal
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/06/2023, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0039249016 e o código CRC 8FF0F390.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001374/2023-40 SEI nº 0039249016