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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5421, de 23 de setembro de 2022

Lei nº 5421/2022

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26/09/2022 08:14 SEI/ABC - 0032379241 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 183 Disponibilização: 26/09/2022 Publicação: 23/09/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 30.062.872,66, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 30.062.872,66 (trinta milhões sessenta e dois mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV), sendo esta inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 30.062.872,66 RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS 14.002.28.846.0000.0132 PARA PAGAMENTO DE 319091 0100 24.413.247,52 SENTENÇAS JUDICIAIS 339091 0100 5.649.625,14

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32729386&in... 1/3 26/09/2022 08:14 SEI/ABC - 0032379241 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - 30.062.872,66 RS-SEFIN TOTAL R$ 30.062.872,66

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso PROCURADORIA-GERAL

30.062.872,66 DO ESTADO - PGE REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 11.003.28.846.0000.0019 319091 0100 24.413.247,52 MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) 339091 0100 5.649.625,14 TOTAL R$ 30.062.872,66

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

Unidade orçamentária: 11.003 - Procuradoria-Geral do Estado

Função: Encargos Especiais (28).

Sub-Função: Outros Encargos Sociais (846).

PROGRAMA: 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS.

AÇÃO: 0019 - REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV).

Finalidade: Custear o pagamento de despesas decorrentes de decisões judiciais em favor de terceiros mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Modo de Execução: Assegurar o pagamento de créditos devidos a particulares, em cumprimento às decisões judicias mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Programa PDES: Apoio à Modernização da Gestão Pública (Diretriz IV - Modernização da Gestão Pública).

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=32729386&in... 2/3 26/09/2022 08:14 SEI/ABC - 0032379241 - Lei

23/09/2022, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0032379241 e o código CRC AFDA405A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.069407/2022-78 SEI nº 0032379241

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