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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5347, de 19 de maio de 2022

Lei nº 5347/2022

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4 artigos

20/05/2022 12:36 SEI/ABC - 0028959716 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 93 Disponibilização: 20/05/2022 Publicação: 19/05/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37, e cria Ação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 22.861.106,37 (vinte e dois milhões oitocentos e sessenta e um mil cento e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Fica criada, no Orçamento Anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, sendo inserida no Programa 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA, na unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29080249&in... 1/3 20/05/2022 12:36 SEI/ABC - 0028959716 - Lei

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

22.861.106,37 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 22.861.106,37 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 22.861.106,37

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

22.861.106,37 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 0300 22.861.106,37 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 22.861.106,37

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - 22.861.106,37 SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.04.122.2057.2428 444042 0300 22.861.106,37 VOLUNTÁRIAS

TOTAL R$ 22.861.106,37

ANEXO IV

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29080249&in... 2/3 20/05/2022 12:36 SEI/ABC - 0028959716 - Lei

Unidade Orçamentária: 27001 - Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.

Função: Administração (04).

Sub-Função: Administração Geral (122).

Programa: 2057 - DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

AÇÃO: 2428 - EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

Finalidade: Acompanhar e controlar os recursos transferidos por meio de convênios e acordos celebrados com os organismos municipais, entidades e outros.

Modo de Execução: Transferências voluntárias para organismos municipais, entidades e outros.

Forma de implementação: Transferência voluntária.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Recursos transferidos.

Unidade de Medida: Porcentagem.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/05/2022, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028959716 e o código CRC 342C7265.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068148/2022-68 SEI nº 0028959716

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=29080249&in... 3/3

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