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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5342, de 11 de maio de 2022

Lei nº 5342/2022

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12/05/2022 12:33 SEI/ABC - 0028744085 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 87 Disponibilização: 12/05/2022 Publicação: 11/05/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 647.089,00, e cria Ação em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 647.089,00 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e conforme valor especificado.
Art. 2.
Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2022, Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, bem como Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 2496 - VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SÍFILIS, sendo esta inserida no Programa 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE, na unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2022, 134° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850406&in... 1/3 12/05/2022 12:33 SEI/ABC - 0028744085 - Lei

AGÊNCIA ESTADUAL DE 647.089,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA EXECUTAR AÇÕES DE 17.034.10.305.2023.2263 339039 0209 205.000,00 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

339033 0209 15.000,00 339032 0209 97.089,00 339030 0209 80.000,00 339014 0209 250.000,00

TOTAL R$ 647.089,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE 647.089,00 RONDÔNIA - AGEVISA VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO 17.034.10.305.2023.2496 E CONTROLE DAS IST/AIDS, 339039 0209 152.038,00 HEPATITES VIRAIS E SÍFILIS 339033 0209 20.000,00 339032 0209 233.030,00 339030 0209 2.600,00 339014 0209 239.421,00 TOTAL R$ 647.089,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

Unidade orçamentária: 170034 - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA

Função: Saúde (10).

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850406&in... 2/3 12/05/2022 12:33 SEI/ABC - 0028744085 - Lei

Sub-Função: Vigilância Epidemiológica (305).

PROGRAMA: 2023 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

AÇÃO 2496 - VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SÍFILIS

Finalidade: Promover ações de Vigilância em Saúde por meio de prevenção e controle das IST/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis.

Modo de Execução: Realização de atividades de Vigilância, prevenção e controle das IST/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Seguridade

Descrição do Produto: Ações de Vigilância em Saúde executadas e prevenção e controle das IST/AIDS, Hepatites Virais e Sífilis.

Unidade de medida: Porcentagem.

Meta Física: Não acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2022, às 17:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028744085 e o código CRC 67B793B2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.068239/2022-01 SEI nº 0028744085

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28850406&in... 3/3

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