Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5338, de 28 de abril de 2022
Lei nº 5338/2022
04/05/2022 09:15 SEI/ABC - 0028403347 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 79 Disponibilização: 29/04/2022 Publicação: 29/04/2022
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 29.450.333,00 e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte Valor
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=284848... 1/4
de Recurso DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE 29.450.333,00 RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DO 11.025.17.512.2130.1497 339014 0100 250.000,00 PAC 1 E 2 339039 0100 55.112,00 339039 0216 500.000,00 449051 0100 7.200.000,00 449051 0216 14.500.000,00 449051 1100 6.145.221,00 339039 1100 800.000,00 TOTAL R$ 29.450.333,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
29.450.333,00 SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP DESENVOLVIMENTO DO 27.001.17.512.2130.1497 339014 0100 250.000,00 PAC 1 E 2 339039 0100 55.112,00 339039 0216 500.000,00 339039 1100 800.000,00 449051 0100 7.200.000,00 449051 0216 14.500.000,00 449051 1100 6.145.221,00 TOTAL R$ 29.450.333,00
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ANEXO III
Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 5.246, de 10 de janeiro de 2022, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
AÇÃO 1497 - DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2
PROGRAMA 2130 - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO.
Finalidade: Atender a população promovendo melhores condições de saneamento básico nos municípios para uma melhor qualidade de vida de pessoas menos favorecidas.
Modo de Execução: Através de execução de rede de distribuição de água, construção da estação de tratamento da água, e também, construção das redes coletoras de esgotamento sanitário e tratamento do referido, cujos municípios de Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho e seus distritos, sendo o de União Bandeirantes e Vista Alegre do Abunã, que são contemplados conforme encaminhamento de recursos da União e também em contrapartida do Estado, firmados por meio de Termos de Compromissos e Contratos de Financiamentos.
Tipo: Projeto.
Função: Saneamento (17).
Subfunção: Saneamento Básico Urbano (512).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Aumentar a execução das Obras de Saneamento Básico.
Unidade de Medida: Porcentagem.
Meta física: Não acumulativo.
Vinculação ao PDES: Diretrizes: Bem estar social (02).
Programa: Saneamento (005).
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/04/2022, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0028403347 e o código CRC 49F1B71D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.047436/2022-89 SEI nº 0028403347
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