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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4925, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4925/2020

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4 artigos

07/01/2021 SEI/ABC - 0015293093 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 e cria Ações na Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 (onze milhões, novecentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta reais e quarenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo III, nos valores especificados.
Art. 3.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, as Ações 2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS e 2091 - ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS, sendo inseridas no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 1/4

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 11.439.640,15 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A 13.019.16.482.2129.2427 REGULARIZAÇÃO 3390 0258 9.939.640,15 FUNDIÁRIA 4490 0258 1.500.000,00 TOTAL R$ 11.439.640,15

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR ATENDER A SERVIDORES 13.019.16.122.1015.2091 3390 0258 COM AUXÍLIOS 29.984,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.019.16.122.1015.2234 3190 0258 453.716,25 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 483.700,25

ANEXO III

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 2/4

Código Especificação Tipo Fonte Valor

de Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210011 A 0258 39.476,40 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0258 11.883.864,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 11.923.340,40

ANEXO IV

Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO

Justificativa: Desenvolver atividades-meios para o bom desenvolvimento das funções operacionais-fins da Unidade para qual foi criada por Lei, visando à eficiência e eficácia das Políticas Públicas do Poder Executivo.

Horizonte Temporal: Contínuo.

Eixo Estratégico: Modernização da Gestão Pública.

Público-Alvo: Administração Pública em Geral.

Objetivo: Prover a Unidade de recursos orçamentários e financeiros para atender as atividades administrativas, com aquisição de bens e serviços, gestão de pessoal, Operações Especiais e outras, de natureza administrativa, classificadas como despesas correntes e de capital.

AÇÃO 2091 - ATENDER SERVIDORES COM AUXÍLIOS

Finalidade: Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio alimentação aos servidores.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento dos auxílios saúde, transporte e alimentação.

Função: Habitação.

Sub-Função: Administração Geral.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Atendidos. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 3/4

Unidade de Medida: Unidade.

Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.

AÇÃO 2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais.

Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal ativo e encargos sociais.

Função: Habitação.

Sub-Função: Administração Geral.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Servidores Remunerados.

Unidade de Medida: Unidade.

Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293093 e o código CRC 9D126BD0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.469748/2020-88 SEI nº 0015293093

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 4/4

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