Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4925, de 17 de dezembro de 2020
Lei nº 4925/2020
07/01/2021 SEI/ABC - 0015293093 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 11.923.340,40 e cria Ações na Unidade Orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 1/4
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 11.439.640,15 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR PROMOVER A 13.019.16.482.2129.2427 REGULARIZAÇÃO 3390 0258 9.939.640,15 FUNDIÁRIA 4490 0258 1.500.000,00 TOTAL R$ 11.439.640,15
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 483.700,25 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR ATENDER A SERVIDORES 13.019.16.122.1015.2091 3390 0258 COM AUXÍLIOS 29.984,00 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.019.16.122.1015.2234 3190 0258 453.716,25 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 483.700,25
ANEXO III
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 2/4
Código Especificação Tipo Fonte Valor
de Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210011 A 0258 39.476,40 BANCÁRIOS - PRINCIPAL OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO - 17189911 A 0258 11.883.864,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 11.923.340,40
ANEXO IV
Cria Programa e Ações na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.
PROGRAMA 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO
Justificativa: Desenvolver atividades-meios para o bom desenvolvimento das funções operacionais-fins da Unidade para qual foi criada por Lei, visando à eficiência e eficácia das Políticas Públicas do Poder Executivo.
Horizonte Temporal: Contínuo.
Eixo Estratégico: Modernização da Gestão Pública.
Público-Alvo: Administração Pública em Geral.
Objetivo: Prover a Unidade de recursos orçamentários e financeiros para atender as atividades administrativas, com aquisição de bens e serviços, gestão de pessoal, Operações Especiais e outras, de natureza administrativa, classificadas como despesas correntes e de capital.
AÇÃO 2091 - ATENDER SERVIDORES COM AUXÍLIOS
Finalidade: Realizar pagamentos de auxílios saúde, auxílio transporte e auxílio alimentação aos servidores.
Modo de Execução: Efetuar o pagamento dos auxílios saúde, transporte e alimentação.
Função: Habitação.
Sub-Função: Administração Geral.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Servidores Atendidos. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 3/4
Unidade de Medida: Unidade.
Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.
AÇÃO 2234 - ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Finalidade: Realizar pagamentos de remuneração de pessoal e encargos sociais.
Modo de Execução: Efetuar o pagamento de remuneração de pessoal ativo e encargos sociais.
Função: Habitação.
Sub-Função: Administração Geral.
Forma de implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do Produto: Servidores Remunerados.
Unidade de Medida: Unidade.
Produto da ação em relação à Meta Física: Não Acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293093 e o código CRC 9D126BD0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.469748/2020-88 SEI nº 0015293093
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17116613&infra_si... 4/4