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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 4918, de 17 de dezembro de 2020

Lei nº 4918/2020

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06/01/2021 SEI/ABC - 0015293728 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246 Disponibilização: 18/12/2020 Publicação: 17/12/2020

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.470.000,00 e cria Ação, em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 3.470.000,00 (três milhões, quatrocentos e setenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I, nos valores especificados.
Art. 2.
Fica criada no Orçamento Anual do exercício de 2020, Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019, a Ação 1469 - ADQUIRIR AMBIENTE DE DATA CENTER PARA O FÓRUM GERAL DE PORTO VELHO, sendo inserida no Programa 2073 - GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO PODER JUDICIÁRIO, na Unidade Orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de dezembro de 2020, 133° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código especificação Despesa de Valor Recurso

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117290&infra_si... 1/3 06/01/2021 SEI/ABC - 0015293728 - Lei

FUNDO DE 3.470.000,00 APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU MANTER A 03.011.02.122.2073.2223 3390 0601 1.300.000,00 ADMINISTRAÇÃO DO PJRO

3390 0201 2.170.000,00

TOTAL R$ 3.470.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS

3.470.000,00 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU ADQUIRIR AMBIENTE DE DATA CENTER PARA O 03.011.02.122.2073.1469 4490 0601 1.300.000,00 FÓRUM GERAL DE PORTO VELHO 4490 0201 2.170.000,00 TOTAL R$ 3.470.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei Orçamentária Anual - Lei n° 4.709, de 30 de dezembro de 2019 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - Lei n° 4.647, de 18 de novembro de 2019.

AÇÃO 1469 - ADQUIRIR AMBIENTE DE DATA CENTER PARA O FÓRUM GERAL DE PORTO VELHO

Finalidade: Aquisição de uma Solução de Ambiente para Data Center, a ser instalada no prédio do Fórum Geral de Porto Velho, para complementar a alta disponibilidade da infraestrutura tecnológica que sustenta as aplicações de negócio do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=17117290&infra_si... 2/3 06/01/2021 SEI/ABC - 0015293728 - Lei

Modo de Execução: Fornecimento da Solução de Ambiente para Data Center, conforme os termos do contrato, bem como observando-se o Edital, Termo de Referência e Proposta da Contratada.

Função: Judiciária.

Sub-Função: Administração Geral.

Forma de implementação: Direta.

Esfera: Fiscal.

Descrição do Produto: Solução Implementada.

Unidade de Medida: Porcentagem.

Meta Física: Não acumulativa.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0015293728 e o código CRC BBB713D7.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.475762/2020-11 SEI nº 0015293728

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