Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1790, de 18 de maio de 2022

Lei nº 1790/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 71981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Distora DO-e-ALE nº 87 de 18/05/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.790, DE 18 DE MAIO DE 2022.

Suspende a execução do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006, que "Dispõe sobre os subsídios do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que trata os artigos 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com

fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006, que "Dispõe sobre os subsídios do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que trata os artigos 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de maio de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.