Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1790, de 18 de maio de 2022
Lei nº 1790/2022
1943 71981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Mesa Distora DO-e-ALE nº 87 de 18/05/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.790, DE 18 DE MAIO DE 2022.
Suspende a execução do artigo 4º da Lei Complementar nº 337, de 1º de fevereiro de 2006, que "Dispõe sobre os subsídios do Ministério Público do Estado de Rondônia, de que trata os artigos 39, § 4º, 127, § 2º e 128, § 5º, inciso I, alínea c, da Constituição Federal".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, com
fundamento na alínea "d" do inciso I do artigo 166 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: