Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1264, de 8 de janeiro de 2025

Lei nº 1264/2025

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
O quadro de cargos de provimento em comissão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE-RO é aquele estabelecido no Anexo I desta Lei Complementar, cuja remuneração obedecerá às simbologias ali constantes.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 5

Disponibilização: 08/01/2025 Publicação: 08/01/2025

Dispõe sobre os cargos de Direção Superior e em Comissão da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, fixa o subsídio do Ouvidor-Geral e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 2.
O regime jurídico dos cargos em comissão da DPE-RO é o contido na Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, cujos preceitos lhes são aplicáveis, no que couber.
Parágrafo únicoOs integrantes do quadro de cargos de provimento em comissão da DPERO sujeitam-se, ainda, às normas regulamentares estabelecidas pelos Órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Os requisitos e as atribuições dos cargos do quadro de provimento em comissão da DPE-RO estão previstos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1ºPara os cargos em comissão, exige-se, como condição de acesso, a comprovação de diploma de nível superior, ressalvados servidores ocupantes de cargo em comissão que estejam devidamente matriculados em curso superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 2ºEm caso de descontinuidade na formação de nível superior disposta no parágrafo anterior, o servidor será imediatamente exonerado do respectivo cargo em comissão.
Art. 4.
Os cargos de provimento em comissão da DPE-RO, nomeados e exonerados por ato do Defensor Público-Geral, são destinados ao exercício das funções de direção, chefia e assessoramento e exercidos por profissionais com comprovada capacidade técnica, idoneidade moral e aptidão para as funções do cargo.
§ 1ºFica estabelecido que, pelo menos, 40% (quarenta por cento) do total dos cargos em comissão criados na estrutura da DPE-RO deverão ser ocupados por servidores efetivos, admitida a variação para mais ou para menos do percentual previsto, conforme o caso, em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em consonância ao art. 37, V da Constituição Federal.
§ 2ºO servidor efetivo ou cedido, nomeado para cargo comissionado no âmbito da DPE-RO, perceberá a remuneração fixada no Anexo II desta Lei Complementar, podendo optar pelo recebimento do vencimento e demais vantagens do seu cargo efetivo, acrescido de gratificação correspondente ao valor de 90% (noventa por cento) do vencimento único do cargo em comissão ocupado.
§ 3ºDurante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, o substituto do cargo em comissão fará jus ao vencimento a ele inerente, desde que a substituição se dê por períodos iguais ou superiores a 10 (dez) dias consecutivos.
Art. 5.
É vedada a nomeação ou designação para os cargos em comissão de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive dos respectivos membros vinculados, salvo a de ocupante de cargo em provimento efetivo do Quadro de Pessoal da DPERO, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir o Defensor ou a Defensora Pública determinante da incompatibilidade.
Art. 6.
O Defensor Público-Geral, para atender a necessidade do serviço, poderá lotar servidores efetivos e comissionados em qualquer setor da estrutura organizacional da DPE-RO, respeitadas as atribuições dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 7.
Fica vedado o exercício da advocacia privada pelos servidores ocupantes de cargo em comissão da Defensoria Pública, incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do Regime Jurídico do Servidor Público como infração funcional de natureza grave.
Parágrafo únicoA investidura nos cargos fica condicionada à assinatura de termo por meio do qual o servidor se compromete a não exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, cuja transgressão sujeitará à pena prevista no Regime Jurídico Único do Servidor Público Civil do Estado, para infração de natureza grave.
Art. 8.
O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da DPE-RO, nos termos da Lei Complementar n° 80, de 12 de janeiro de 1994, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
§ 1ºO Conselho Superior editará norma regulamentando a elaboração da lista tríplice.
§ 2ºO Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado.
§ 3ºO cargo de Ouvidor-Geral será exercido por mandato eletivo em regime de dedicação exclusiva e será remunerado por subsídio fixado no Anexo III desta Lei Complementar.
§ 4ºOs requisitos para candidatura e as competências do Ouvidor-Geral são aqueles estabelecidos na Lei Complementar n° 80, de 1994, bem como nas respectivas normas regulamentadoras.
Art. 9.
As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPE-RO.
Art. 10.
Ficam revogadas a Lei Complementar n° 358, de 13 de setembro de 2006, e suas alterações, e a Lei Complementar n° 370, de 8 de março de 2007, e suas alterações, bem como as demais disposições legais em contrário.
Art. 11.
Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 200 (duzentos) dias de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de janeiro de 2025, 137° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

TABELA DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES QUANT. CDS

Chefiar, coordenar, planejar, e supervisionar as atividades da Secretaria-Geral de Administração e Graduação em Planejamento, exercendo as atribuições Secretáriocurso de nível que lhe forem conferidas em Geral de superior regulamentação, tais como: autorizar a DPEAdministração 1 (bacharelado, emissão de empenho e pagamento CDS-01 e licenciatura ou correspondente; autorizar o Planejamento tecnólogo). deslocamento de servidores; emitir editais; homologar licitações, bem como forem atribuídas. Chefiar, coordenar, planejar, e supervisionar as atividades do Gabinete da Defensoria Pública, exercendo as Graduação em atribuições que lhe forem conferidas em curso de nível regulamentação, tais como: prestar Chefe de superior assistência técnica ao Defensor PúblicoDPE-

1 Gabinete (bacharelado, Geral; orientar e acompanhar os serviços CDS-02 licenciatura ou relacionados às demandas do Gabinete; tecnólogo). examinar expedientes e encaminhar ao Defensor Público-Geral, bem como forem atribuídas. Chefiar, coordenar, planejar, e supervisionar as atividades da Secretaria-Geral do Conselho Superior da Defensoria Pública, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas em regulamentação, tais como: auxiliar o Presidente e os Conselheiros no desempenho de suas funções, Graduação em executando as tarefas e serviços Secretáriocurso de nível administrativos necessários ao Geral do superior DPEfuncionamento do Conselho Superior; 1 Conselho (bacharelado, CDS-03 secretariar as reuniões do Conselho Superior licenciatura ou Superior, redigindo as atas no livro tecnólogo). próprio e sob processo informatizado; providenciar a execução das deliberações do Conselho Superior; receber, protocolar, autuar, distribuir e remeter as proposições e expedientes encaminhados ao Conselho Superior, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Assessor Graduação de nível Chefiar, coordenar e supervisionar as 1 DPEJurídico-Chefe superior no curso de atividades da Assessoria Jurídica, CDS-03 Bacharelado em exercendo as atribuições que lhe forem Direito. conferidas em regulamentação, tais como: emitir pareceres e informações; compilar o acervo legislativo e jurisprudencial sobre matéria jurídicoadministrativo de interesse da Instituição; auxiliar a Defensoria CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES QUANT. CDS Pública-Geral e demais órgãos administrativos em matéria jurídicoadministrativa referente a servidores, bem como desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas. Chefiar, coordenar e supervisionar as atividades da Assessoria de Segurança Institucional, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas em Graduação em regulamentação, tais como: analisar e curso de nível Chefe de acompanhar questões com potencial de superior DPESegurança risco institucional; planejar, coordenar e 1 (bacharelado, CDS-03 Institucional supervisionar a atividade de segurança licenciatura ou institucional; zelar pela segurança tecnólogo). pessoal do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral, bem como forem atribuídas. Graduação em Dirigir, coordenar, fiscalizar e planejar curso de nível as atividades no âmbito das Diretorias superior da Defensoria Pública, sob orientação da DPEDiretor 15 (bacharelado, Administração Superior, bem como CDS-03 licenciatura ou desempenhar outras atividades que lhe tecnólogo). forem atribuídas. Prestar assessoria técnica nas atividades inerentes à Diretoria de Controle Interno, exercendo as atribuições que lhe forem conferidas em regulamentação, tais como: realizar a fiscalização orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Defensoria Pública do Estado de Rondônia; executar ações de Ser servidor auditoria; prestar informações sobre a ocupante de cargo fiscalização contábil, financeira, efetivo e possuir orçamentária, operacional e patrimonial Controlador graduação em curso DPEresultante de auditorias, fiscalizações e 1 Interno de nível superior CDS-04 inspeções; examinar e emitir parecer (bacharelado, prévio sobre a prestação de contas anual; licenciatura ou examinar os atos de admissão de tecnólogo). pessoal, a qualquer título, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, manifestando-se sobre a legalidade dos referidos atos remetendoos à apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como forem atribuídas. Assessor Graduação em Prestar assessoria em atividades 3 DPEEspecial curso de nível singulares e estratégicas da Defensoria CDS-05 superior Pública-Geral, Subdefensoria Pública(bacharelado, Geral, Subdefensoria Pública do Interior licenciatura ou e Atuação Estratégica, Corregedoriatecnólogo). Geral, Corregedoria-Auxiliar, Secretaria-Geral de Administração e CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES QUANT. CDS Planejamento, Assessoria Jurídica, bem como Secretaria-Geral do Conselho Superior, para a elaboração de minutas de decisões, despachos, informações, relatórios e outros documentos, realizar atendimentos, bem como desempenhar atribuídas. Graduação em Coordenar, supervisionar e planejar curso de nível atividades no âmbito de Comissões Presidente de superior Permanentes da Defensoria Pública, sob DPEComissão 1 (bacharelado, orientação da Administração Superior, CDS-06 Permanente licenciatura ou bem como desempenhar outras tecnólogo). atividades que lhe forem atribuídas. Chefiar, supervisionar, coordenar e Graduação em planejar atividades no âmbito dos curso de nível Departamentos da Defensoria Pública, Chefe de superior DPEsob orientação da Administração 15 Departamento (bacharelado, CDS-06 Superior e das Diretorias, bem como licenciatura ou tecnólogo). forem atribuídas. Prestar assessoria de complexidade elevada em matérias administrativas, Graduação em financeiras, orçamentárias e jurídicas, curso de nível para a elaboração de minutas de Assessor superior informações, relatórios, pareceres, DPE- 30 Administrativo (bacharelado, laudos e outros documentos, em apoio à CDS-07 licenciatura ou respectiva chefia imediata, realizar tecnólogo). atendimentos, bem como desempenhar atribuídas. Prestar assessoria direta aos Defensores Públicos, executando, sob supervisão destes, tarefas relacionadas à atividade finalística da Defensoria Pública nas Graduação de nível ações, causas, atendimentos e atividades superior no curso de nas quais a Instituição for interessada, Assessor de Bacharelado em inclusive acompanhar o andamento de

DPEDefensor Direito e aprovação processos, elaborar minutas de 200 CDS-07 Público no exame da Ordem despachos, pareceres e demais peças e dos Advogados do documentos inerentes a processos Brasil judiciais e administrativos, além de efetuar pesquisas e formalizar estudos técnicos de natureza jurídica, bem como forem atribuídas. Chefiar, coordenar e executar atividades Graduação em no âmbito das Seções da Defensoria curso de nível Pública, sob orientação da Chefe de superior DPEAdministração Superior, Diretorias e 20

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.