Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1314, de 30 de dezembro de 2025
Lei nº 1314/2025
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 246
Disponibilização: 05/01/2026 Publicação: 30/12/2025
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Dispõe sobre a recomposição salarial dos servidores públicos efetivos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, altera a Lei Complementar n° 703, de 8 de março de 2013, e a Lei Complementar n° 1.264, de 8 de janeiro de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
"
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"Art. 4° ....................................................................................................
Lei Complementar N° 1.314, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025. (67882246) SEI 0005.008184/2025-72 / pg. 1
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Rondônia, 30 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO