Rondônia
Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 1114, de 21 de dezembro de 2021
Lei nº 1114/2021
26/12/2021 14:17 SEI/ABC - 0022963087 - Lei Complementar
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 250 Disponibilização: 21/12/2021 Publicação: 21/12/2021
Estabelece normas suplementares para cumprimento do disposto nos arts. 212 e 212- A da Constituição Federal, e da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e autoriza o Poder Executivo do estado de Rondônia a conceder benefícios financeiros denominados Abono Educação e Abono Educação - Profissional de Apoio à Educação Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
art. 17, incisos I e IV e art. 18, incisos I e III, da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os respectivos campos de atuação prioritária, e incluída a respectiva Secretaria de Educação ou órgão equivalente;
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de dezembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/12/2021, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0022963087 e o código CRC 4CE6B086.
Referência: Caso responda esta Lei Complementar, indicar expressamente o Processo nº 0029.549405/2021-66 SEI nº 0022963087
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