Rondônia
Emenda Constitucional Estadual de Rondônia nº 95, de 25 de março de 2015
Lei nº 95/2015
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Altera o artigo 136-A, da Constituição do Estado de Rondônia.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, nos termos do § 3° do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
"Art, 136-A. As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.
·
PARTE DO – Poder Executivo, de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, decorrente de emendas de parlamentares.
4
5
6
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 25 de março de 2015.
, ~''''''',I.I.tado EDSOMARTINS o ice-Presidente - ALEIRO