Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 4337, de 24 de julho de 2018
Lei nº 4337/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS CAPÍTULO III – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO VIII – DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO IX – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 133 Disponibilização: 24/07/2018 Publicação: 24/07/2018
CASA CIVIL - CASA CIVIL
LEI N. 4.337, DE 24 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS METAS E RESULTADOS FISCAIS
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
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XVIII - implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades à proteção da juventude e redução da vulnerabilidade social das famílias rondonienses;
XXIII - promover a modernização na gestão do Governo com a desburocratização de sua estrutura organizacional e dos processos de trabalho visando à melhoria dos serviços públicos em geral, com foco na educação, saúde e segurança, além de elevar a arrecadação das receitas e a redução dos gastos públicos na modernização fazendária, em consonância com as Diretrizes do PDES-RO;
XXVII - ampliar o acesso à Justiça;
XXVIII - apoiar e fomentar as ações para reconstrução e recuperação dos prejuízos causados pelos desastres naturais;
XXXII - combater a corrupção e a improbidade administrativa;
XXXIII - aprimorar a Gestão da Justiça Criminal;
XXXIV - promover os métodos consensuais de soluções alternativas de conflito;
XXXVI - aperfeiçoar a comunicação institucional do Poder Judiciário de Rondônia;
XXXVII - fortalecer a aprendizagem organizacional do Poder Judiciário de Rondônia;
XXXVIII - promover a valorização e humanização da Gestão de Pessoas do Poder Judiciário de Rondônia;
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XXXIX - melhorar a infraestrutura e a governança de tecnologia da informação e comunicação do Poder Judiciário de Rondônia;
XL - aprimorar a estrutura do Poder Judiciário de Rondônia; e
XLI - fomentar a inclusão social e o enfrentamento da pobreza em consonância com as políticas públicas federais e estaduais de desenvolvimento social inclusivo, em parceria com outras esferas de Governo e com a iniciativa privada.
artigo 10 desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
XVIII - Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário - TDCO: instrumento por meio do qual serão fixadas as condições à descentralização de Créditos Orçamentários.
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ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS 00 Recursos Ordinários 01 Recursos do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU 02 Recursos Destinados ao FUNRESPOL 03 Recursos Destinados ao FUNRESPOM
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ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS 04 Recursos Destinados ao FUNDAT 05 Recursos Destinados ao FEPRAM 06 Compensação Ambiental 07 Cota-parte FES 08 Recursos da Contribuição ao Salário Educação 09 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 10 Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 11 Recursos do FGPP 12 Recursos Destinados à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino 13 Cota-parte da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos 14 Recursos de Alienação de Bens 15 Recursos de Operações de Créditos 16 Recursos de Convênios com outras Esferas de Governo e ONGs firmados pela Administração Direta 17 Recursos Destinados ao Fundo de Erradicação da Pobreza - FECOEP 18 Recursos Transferidos pelo FUNDEB 19 Recursos Provenientes da Inscrição de Concursos Públicos na Administração Direta e Indireta do Estado 20 Transferência Financeira da União para o Desporto - Lei nº 9.615, de 1998 21 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 22 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FEAS 23 Recursos de Outras Transferências da União 24 Transferência de Recursos do Fundo Nacional da Cultura 25 Recursos Provenientes de Ações Judiciais e Extrajudiciais 26 Recursos Destinados ao FUNESBOM 27 Recursos Destinados ao FUNDIMPER 28 Recurso Destinados ao FITHA 29 Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 30 Recursos Destinados ao FUNDEP 31 Recursos Destinados ao FDI/TCE 32 Compensação Financeira dos Recursos Minerais 33 Remuneração de Depósitos Bancários 34 Cota-parte do FUMORPGE 39 Recursos do Fundo Especial do Petróleo 40 Recursos Diretamente Arrecadados 43 Recursos de Convênios com outras Esferas de Governo e ONGs firmados pela Administração Indireta 44 Recursos Destinados ao FUNEDCA 45 Recursos Destinados ao FUNDEC 46 Recursos Provenientes de Cessão de Direitos 47 Recursos de Contingenciamento Especial 48 Recursos de Desvinculação de Receita - EC nº 93/2016 49 Recursos Destinados ao FRBL 50 Recursos Destinados ao FUNEDM 51 Recursos Destinados ao FEDIPI
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CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais
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artigo 156, inciso III, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, quando comprovada a ausência do fato gerador; e
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO IX
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de julho de 2018, 130º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
METAS ANUAIS
2019
AMF - Demonstra vo I (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00 Especificação 2019 2020 2021 Valor Valor % PIB %RCL Valor Valor % PIB %RCL Valor Valor %PIB %RCL
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Corrente (a) Constante (a / (a/RCL) Corrente (a) Constante (c / (a/RCL) Corrente (a) Constante (c / (a/RCL)
PIB) X100 PIB) x X100 PIB) X100 x 100 100 x 100 Receita Total 8.092.280.687,62 7.758.658.377,40 18,69 109,822 8.459.685.379,89 7.798.957.684,83 17,33 109,908 8.883.882.343,85 7.875.022.643,07 16,74 109,9 Receitas Primárias 7.601.255.545,51 7.287.876.841,34 17,55 103,16 7.936.101.405,45 7.316.267.244,50 16,26 103,106 8.323.630.735,03 7.378.393.586,71 15,69 103 (I) Despesa Total 8.092.280.687,62 7.758.658.377,40 18,69 109,82 8.459.685.379,89 7.798.957.684,83 17,33 109,908 8.883.882.343,85 7.875.022.643,07 16,74 109,9 Despesas Primárias 7.451.552.711,26 7.144.345.840,13 17,21 101,13 7.749.614.819,71 7.144.345.840,13 15,88 100,683 8.059.599.413,49 7.144.345.841,02 15,19 99,69 (II) Resultado Primário 149.702.834,26 143.531.001,21 0,346 2,03 186.486.585,75 171.921.404,37 0,382 2,42284 264.031.321,54 234.047.745,69 0,498 3,266 III = (I-II) Resultado Nominal - 8.411.051,67 - 8.064.287,31 -0,02 -0,11 - 206.863.574,26 - 190.706.886,81 -0,424 -2,6876 - 176.089.137,10 - 156.092.335,33 -0,33 -2,18 Dívida Pública 4.948.594.496,87 4.744.577.657,59 11,43 67,16 4.869.917.958,04 4.489.562.244,67 9,978 63,2701 4.782.680.759,78 4.239.556.290,83 9,014 59,15 Consolidada Dívida Consolidada 3.138.142.067,18 3.008.765.165,08 7,247 42,5884 2.931.278.492,91 2.702.336.541,15 6,006 0,00381 2.755.189.355,81 2.442.308.185,00 5,193 34,08 Líquida
Receitas Primárias advindas de PPP - - - - - - - - - - - -
(IV) Despesas Primárias
- - - - - - - - - - - - geradas por PPP (V) Impacto do saldo - - - - - - - - - - - - das PPP (VI) = (IV-V) FONTE: CPG/GPG/SEPOG; SEFIN. Notas:
*Projeção de Receita para o exercício financeiro 2019, 2020 e 2021, realizado por CPG/SEPOG - base de cálculo histórico de arrecadação 2013/2017, estimativa realizada pelo método dos mínimos quadrados em 17/03/2017, as receitas próprias tiveram como parâmetros a inflação, crescimento econômico e legislação. Para a Dívida Pública Consolidada em relação aos precatórios foram considerados uma média das novas incorporações e desincorporações até 2020 e 1,5 da RCL;
1. Na Dívida Pública Consolidada está sendo considerado que sejam retomados os pagamentos normatizados pela Lei nº 9496/97. A previsão de renegociação e nova carência dos pagamentos; 2. A dívida da EMATER foi incorporada em novembro de 2016 ao Estado e está sendo considerada na Dívida Pública Consolidada;
O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macroeconômico:
Variáveis 2019 2020 2021 Projeção do PIB SEPOG/projeção 2019-2021 participação do PIB Nacional projetado até 2021 43.302.440.000 44.995.952.000 47.035.241.600 IPCA 4,30 4,00 4,00 Base de cálculo dos valores constantes metodologia do Manual de Demonstrativo Fiscais 1,0430 1,0847 1,1281 RCL PREVISTA 7.368.534.043,38 7.697.034.977,31 8.085.043.161,99 FONTE: IPCA e PIB NACIONAL - http://www.economiaemdia.com.br; Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo, pesquisa em 04 de abril de 2018. *Notas:
1. PIB - 2017 e Projeção do PIB pela participação do PIB Nacional, base de cálculo - índice de participação do Estado em 2018, 2019 e 2020 sobre o PIB nacional projetado pelo Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo em 04 de abril de 2018 até 2021; 2. Receita Corrente Liquida - Base da Previsão da RCL dados provenientes da Receita estimada pelo histórico consolidado 2013 a 2017, reestimativa 2018, após as receitas realizadas no exercício de 2017 e Projeção de Receita para 2019, 2020 e 2021, realizada pela SEPOG e SEFIN em 15/02/2017; 3. A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação anual dos últimos 5 (cinco) anos anteriores, a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseia-se na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, pelos métodos do MMQ e correções pelo IPCA para as arrecadações que não tem série histórica. 4. Valores a preços constantes, base de cálculo conforme orientação do MDF 8ª edição.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
% %RCL (a/RCL) Realizadas % %RCL (a/RCL) Especificação Previstas em Valor (c) = % (c/a) PIB X100 em PIB X100 2017 (a) (b-a) x 100
2017 (b) Receita Total 7.147.114.642 18,16 109,92 7.141.017.607 18,14 109,92 (6.097.035) (0,09) Receitas Primárias (I) 6.983.483.581 17,74 107,40 6.784.780.361 17,24 104,35 (198.703.220) (2,85) Despesa Total 7.147.114.642 18,16 109,92 7.085.530.017 18,00 109,92 (61.584.625) (0,86) Despesas Primárias (II) 6.930.788.626 17,61 106,59 6.902.749.604 17,54 106,16 (28.039.022) (0,40) Resultado Primário III = 52.694.955 0,1339 0,81 -117.969.243 (0,30) 0,81 (65.274.288) (323,87) (I-II) Resultado Nominal 15.563.149 0,04 0,24 -103.117.513 -0,26 (1,59) (87.554.364) (762,57) Dívida Pública 4.692.610.028 11,92 72,17 4.510.651.233 11,46 72,17 181.958.795 3,88 Consolidada Dívida Consolidada 3.679.197.938 9,35 56,58 3.151.591.054 8,01 48,47 (527.606.884) 14,34 Líquida Fonte: Metas Realizadas - Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária (2017); Metas Previstas LDO 2017 - CPG/SEPOG
O cálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico
Variáveis 2017 Projeção do PIB - PIB Estadual 2017 39.359.000.000 RCL APURADA 2017 6.500.433.453
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 12/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
FONTE: Projeções PIB Estadual de Rondônia (2016) realizado pelo GODR/SEPOG; RCL/REEOSEFIN. *NOTAS:
PIB -2017 - realizado pelo Gerência do Observatório e Desenvolvimento Regional - GODR /SEPOG;
Receita Corrente Liquida - Relatório Resumido da Execução Orçamentária 2017 - publicado Portal Transparência, pesquisa realizada 02/04/2018.
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$1,00
VALORES A PREÇOS CORRENTES Especificação 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 7.193.732.225,00 7.141.017.607,11 -0,73279 7.676.712.085,81 7,50 8.092.280.687,62 5,41 8.459.685.379,89 4,54 8.883.882.343,85 5,01 Receitas Primárias (I) 6.697.937.661,00 6.784.780.360,53 1,296559 7.227.483.548,21 6,5 7.601.255.545,51 5,17 7.936.101.405,45 4,40 8.323.630.735,03 4,88 Despesa Total 6.471.471.234,00 7.085.530.016,80 9,488705 7.676.712.085,81 8,3 8.092.280.687,62 5,41 8.459.685.379,89 4,54 8.883.882.343,85 5,01 Despesas Primárias (II) 6.305.368.719,00 6.902.749.603,99 9,474163 7.226.240.013,84 4,6 7.451.552.711,26 3,12 7.749.614.819,71 4 8.059.599.413,49 4 Resultado Primário III=(I- 392.568.942,00 - 117.969.243,46 -130,051 1.243.534,37 -101,04 149.702.834,26 11938,49 186.486.585,75 24,5 264.031.321,54 41,58 II) Resultado Nominal - 252.423.477,00 - 103.117.512,86 -59,149 - 214.186,30 -99,79 - 8.411.051,67 3826,97 - 206.863.574,26 2359,42 - 176.089.137,10 -14,87 Dívida Pública Consolidada 4.441.565.945,00 4.510.651.233,44 1,555426 4.584.243.597,74 1,63 4.948.594.496,87 7,94 4.869.917.958,04 -1,58 4.782.680.759,78 -1,73 Dívida Consolidada Líquida 3.254.708.567,00 3.151.591.054,27 -3,16826 3.281.794.922,47 4,13 3.138.142.067,18 -4,37 2.931.278.492,91 -6,59 2.755.189.355,81 -6,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES Especificação 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % Receita Total 6.754.583.010,57 6.899.533.919,91 2,15 7.676.712.085,81 11,26 7.758.658.377,40 1,07 7.798.957.684,83 0,52 7.875.022.643,07 0,98 Receitas Primárias (I) 6.289.054.765,43 6.555.343.343,51 4,23 7.227.483.548,21 10,25 7.287.876.841,34 0,84 7.316.267.244,50 0,39 7.378.393.586,71 0,85 Despesa Total 6.076.413.227,98 6.845.922.721,55 12,66 7.676.712.085,81 12,14 7.758.658.377,40 1,07 7.798.957.684,83 0,52 7.875.022.643,07 0,98 Despesas Primárias (II) 5.920.450.621,82 6.669.323.288,88 12,65 7.226.240.013,84 8,35 7.144.345.840,13 -1,13 7.144.345.840,13 0,00 7.144.345.841,02 0,00 Resultado Primário III=(I- 368.604.143,60 - 113.979.945,37 -130,92 1.243.534,37 -101,09 143.531.001,21 11442,18 171.921.404,37 19,78 234.047.745,69 36,14 II) Resultado Nominal - 237.014.011,07 - 99.630.447,21 -57,96 - 214.186,30 -99,79 - 8.064.287,31 3665,08 - 190.706.886,81 2264,83 - 156.092.335,33 -18,15 Dívida Pública Consolidada 4.170.425.717,01 4.358.117.133,76 4,50 4.584.243.597,74 5,19 4.744.577.657,59 3,50 4.489.562.244,67 -5,37 4.239.556.290,83 -5,57 Dívida Consolidada Líquida 3.056.021.339,61 3.045.015.511,37 -0,36 3.281.794.922,47 7,78 3.008.765.165,08 -8,32 2.702.336.541,15 -10,18 2.442.308.185,00 -9,62 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2016 a 2017, SEFIN, LOA 2018 CPG/SEPOG -projeção de receita em dados históricos de arrecadação e considerando os seguintes parâmetros: inflação, crescimento econômico e método de previsão da IN.001/99 - TCE-RO, estimado por receita/natureza dos exercícios de 2019,2020 e 2021 Notas:
* A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando à séria histórica de arrecadação, anual dos últimos 05 (cinco) anos anteriores, a base de cálculo, corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseia-se na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, pelos métodos do MMQ e correções pelo IPCA para as arrecadações que não tem série histórica.
1. Para a Dívida pública Consolidada em relação aos precatórios foram considerados uma média das novas incorporações e desincorporações até 2020, e 1,5 da RCL; 2. Na Dívida Pública Consolidada está sendo considerado que sejam retomados os pagamentos normatizados pela Lei nº 9496/97. A previsão de renegociação e nova carência dos pagamentos; 3. A dívida da EMATER foi incorporada em novembro de 2016 ao Estado e está sendo considerada na Dívida Pública Consolidada.
Indicador Econômico do Período de 2016 a 2021 Indicador 2016 2017 2018 2019 2020 2021 IPCA 6,30 2,90 3,50 4,30 4,00 4,00 Base de cálculo dos valores constantes (MDF 2017) 1,06502 1,035 1,0430 1,0430 1,0847 1,1281 Fonte: IPCA - http://www.economiaemdia.com.br; Banco Bradesco - Projeções Longo Prazo 04 de abril de 2018. Notas:
*Base de cálculo dos valores constantes, metodologia de cálculo demonstrada no MDF, 8ª edição.
METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2019
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00 Patrimônio Líquido 2017 % 2016 % 2015 %
Patrimônio/Capital 11.918.667.715 100% 10.000.784.215 100% 10.181.340.819 100%
Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 11.918.667.715 100% 10.000.784.215 100% 10.181.340.819 100%
REGIME PREVIDENCIÁRIO Patrimônio Líquido 2017 % 2018 % 2019 %
Patrimônio/Capital 230.707.721 100% 116.136.784 100% 746.643.976 100%
Reservas - - - - - - Resultado Acumulado - - - - - - TOTAL 230.707.721 100% 116.136.784 100% 746.643.976 100% Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2015 a 2017
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 13/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2019
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00
2017 2016 2015 Receitas Realizadas (a) (b) (c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) - - -
Alienação de Bens Móveis - - - Alienação de Bens Imóveis - - -
2016 2015 2014 Despesas Executadas (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - -
DESPESAS DE CAPITAL - - -
Investimentos - - - Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - -
2016 2015 2014 Saldo Financeiro (g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)
VALOR (III) - - - Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2015 a 2017 METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015 RECEITAS CORRENTES (I) 234.818.385,43 219.068.013,25 Receita de Contribuições dos Segurados 64.913.583,56 57.003.931,56 Civil 55.274.989,19 47.819.032,31 Ativo 55.266.615,20 47.816.432,34 Inativo 2.231,98 - Pensionista 6.142,01 2.599,97 Militar 9.638.594,37 9.184.899,25 Ativo 9.638.189,35 9.184.899,25 Inativo 405,02 - Receita de Contribuições Patronais 67.831.992,18 61.292.575,36 Civil 56.841.112,42 51.954.190,64 Ativo 56.841.112,42 51.954.190,64 Inativo - - Militar 10.990.879,76 9.338.384,72 Ativo 10.990.879,76 9.338.384,72 Inativo - - Em Regime de Parcelamento de Débitos - - Receita Patrimonial 101.803.831,97 99.014.352,08 Receitas Imobiliárias - 540,96 Receitas de Valores Mobiliários 101.803.831,97 99.013.811,12 Outras Receitas Patrimoniais - - Receita de Serviços - - Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - Outras Receitas Correntes 268.977,72 1.757.154,25 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 263.022,95 1.721.004,39 Demais Receitas Correntes 5.954,77 36.149,86 RECEITAS DE CAPITAL (II) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) 234.818.385,43 219.068.013,25 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015 ADMINISTRAÇÃO (IV) 24.954.057,38 24.804.626,90 Despesas Correntes 24.260.492,98 22.202.129,56 Despesas de Capital 693.564,40 2.602.497,34 PREVIDÊNCIA (V) 99.320.577,06 82.116.431,65 Benefícios - Civil 99.112.629,25 81.177.963,57 Aposentadorias 86.240.233,06 69.324.193,86 Pensões 12.872.396,19 11.853.769,71 Outros Benefícios Previdenciários - - Benefícios - Militar - 800.028,88 Reformas - 541.200,29
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 14/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
Pensões - 258.828,59 Outros Benefícios Previdenciários - - Outras Despesas Previdenciárias 207.947,81 138.439,20 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - Demais Despesas Previdenciárias 207.947,81 138.439,20 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS
124.274.634,44 106.921.058,55 (VI) = (IV + V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI)
110.543.750,99 112.146.954,70
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2017 2016 2015
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2017 2016 2015
VALOR
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2017 2016 2015
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - -
Outros Aportes para o RPPS - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - -
BENS E DIREITOS DO RPPS 2017 2016 2015 Caixa e Equivalentes de Caixa Investimentos e Aplicações
Outro Bens e Direitos
PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015 RECEITAS CORRENTES (VIII) 509.710.331,43 554.640.462,71
Receita de Contribuições dos Segurados 225.150.311,12 222.913.943,27
Civil 197.337.712,77 194.223.713,41 Ativo 189.766.904,81 188.490.936,90 Inativo 6.093.162,66 4.703.260,55 Pensionista 1.477.645,30 1.029.515,96 Militar 27.812.598,35 28.690.229,86 Ativo 24.894.957,36 26.182.203,53 Inativo 2.872.666,41 2.468.537,79 Pensionista 44.974,58 39.488,54 Receita de Contribuições Patronais 181.030.147,28 179.012.597,24 Civil 154.638.104,24 146.515.182,32 Ativo 154.638.104,24 146.515.182,32 Inativo - - Pensionista - - Militar 26.392.043,04 32.497.414,92 Ativo 26.392.043,04 32.497.414,92 Inativo - - Pensionista - - Em Regime de Parcelamento de Débitos - - Receita Patrimonial 103.529.329,17 152.702.317,19 Receitas Imobiliárias - - Receitas de Valores Mobiliários 103.529.329,17 152.702.317,19 Outras Receitas Patrimoniais - - Receita de Serviços - - Outras Receitas Correntes 543,86 11.605,01 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - Demais Receitas Correntes 543,86 11.605,01 RECEITAS DE CAPITAL (IX) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) 509.710.331,43 554.640.462,71 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2017 2016 2015 ADMINISTRAÇÃO (XI) - - Despesas Correntes - - Despesas de Capital - - PREVIDÊNCIA (XII) 411.316.482,26 335.283.385,82 Benefícios - Civil 284.703.569,22 236.094.038,79 Aposentadorias 217.984.245,83 175.736.116,19 Pensões 66.701.389,92 60.339.124,00 Outros Benefícios Previdenciários 17.933,47 18.798,60 Benefícios - Militar 122.323.931,81 98.345.282,10 Reformas 110.608.006,52 87.857.570,20 Pensões 11.715.925,29 10.487.711,90 Outros Benefícios Previdenciários - - Outras Despesas Previdenciárias 4.288.981,23 844.064,93 Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - Demais Despesas Previdenciárias 4.288.981,23 844.064,93 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) 411.316.482,26 335.283.385,82 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X - XIII)
98.393.849,17 219.357.076,89
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2017 2016 2015 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 15/23
6.499.698,03 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária - 2017
Bases Técnicas
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC), do Custo Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Plano de Benefícios Previdenciário. Foram consideradas neste estudo as bases técnicas que entendemos serem aderentes às características da massa de participantes:
PREMISSAS UTILIZADAS NO CÁLCULO ATUARIAL
PREMISSA UTILIZADO Taxa de Juros Real 6,00% a.a. Taxa de Inflação 0,00% a.a. Taxa de Crescimento Salarial Real 1,00% a.a. Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% a.a. Taxa de Rotatividade 1,00% a.a. Taxa de Despesas Administrativas 1,18% a.a. Novos Entrados Sim Compensação Previdenciária Sim
Depuração da Base de Dados Foram determinadas a adoção de premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial. As inconsistências e as respectivas hipóteses adotadas estão descritas no Anexo 11.
Parecer Atuarial
Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Estado de Rondônia e seus servidores vertem contribuições mensais para um Fundo Previdenciário.
Como prevê os artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº. 651, de 17 de fevereiro de 2012, transcrito a seguir, a massa de segurados está segmentada em dois grupos, a saber:
"
Diante da inexistência ou inconsistência de informações apresentadas nas bases de dados cadastrais encaminhadas pelo Estado, foram adotadas premissas técnicas que visam reduzir seus efeitos nos resultados da avaliação atuarial. Tais inconsistências estão relacionadas ao tempo de serviço anterior não informado.
Para o cálculo individual da idade de ingresso no mercado de trabalho tanto para homens quanto para mulheres, adotou-se a menor idade entre 24 anos e a idade de admissão Estado, assim temos:
Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Masculino. Menor idade entre 24 anos e a idade de admissão no Estado. Idade hipotética adotada nesta avaliação como primeira vinculação a regime previdenciário - Feminino. Menor idade entre 24 anos e a idade de admissão no Estado.
Justificativa Técnica: com base no histórico de informações dos Estados analisados pela Caixa, constatou-se que em média a diferença entre a idade de admissão no Estado e o tempo de serviço anterior é de 24 anos.
O quantitativo de servidores casados informado na base de dados cadastrais foi considerado fora dos padrões e muito menor do que observamos nos bancos de dados cadastrais de outros entes públicos. Desta forma, como esta informação interfere diretamente no Custo Previdenciário, adotamos como premissa a proporção de casados observada em nosso histórico de bancos de dados.
Seguindo-se, então, os ditames da Lei nº 9.717/98 e Portarias MPS nºs. 204/08, 402/08 e 403/08, foi realizada avaliação atuarial para revisão do plano de custeio e de benefícios do Fundo Previdenciário Capitalizado.
As bases técnicas utilizadas foram eleitas pelo atuário responsável, sendo estas aderentes às características da massa de participantes:
Taxa de juros real utilizada nas projeções contidas nesta avaliação foi de 6% ao ano; Tábuas biométricas utilizadas foram escolhidas em função do evento gerador: Tábua de mortalidade de válido (evento gerador sobrevivência) - ibge2016; Tábua de mortalidade de válido (evento gerador morte) - ibge-2016; (male e female); Tábua de entrada em invalidez - álvaro vindas; Tábua de mortalidade de inválidos - ibge - 2016; Probabilidade de deixar um dependente vitalício em caso de morte, cálculo da proporção de servidores casados, por idade, com base nas informações apuradas no banco de dados do estado, utilizando esta proporção como fator de probabilidade; Crescimento salarial considerado foi de 1% ao ano; Taxa de rotatividade considerada foi de 1% ao ano; https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 16/23 Custo administrativo considerado neste estudo corresponde a 1,18% do total da remuneração dos servidores ativos do estado; Geração futura: a cada servidor ativo que se desliga, outro toma seu lugar, com a mesma idade de ingresso e salário inicial daquele que se desligou. Idade média de aposentadoria projetada não professor do sexo feminino: 60 anos; não professor do sexo masculino: 65 anos; professor do sexo feminino: 55 anos; professor do sexo masculino: 60 anos. Principais estatísticas dos servidores ativos: · qtdd - mulheres: 7.401; · qtdd - homens: 7.779; · sal - mulheres (anual): r$ 263.332.144,18; · sal - homens (anual): r$ 371.407.567,97; · folha salarial - fs (anual): r$ 634.739.712,14.
Para a utilização da taxa de crescimento salarial de 1,00% a.a., utilizou-se a estimativa da evolução salarial do servidor ativo a cada ano de serviço no Estado através do banco de dados recebido. Para tanto, estimou-se o crescimento salarial do servidor a cada ano de trabalho no Estado segundo um modelo de regressão que avalia a variação salarial em função do tempo de permanência no Estado, estimando se um crescimento salarial inferior a 1,00%, motivo pelo qual considerou-se o crescimento real mínimo de 1,00% do salário, estabelecido pela Portaria nº. 403/2008.
Da mesma forma que foi avaliado o crescimento salarial, avaliou-se também o crescimento de benefícios, considerando o tempo de recebimento de benefício de aposentadoria e o benefício médio. Esta análise mostrou, segundo o estudo de análise de regressão que o crescimento real do benefício é muito próximo de zero, sendo então considerado este parâmetro.
Considerando as informações disponibilizadas pelos Gestores do Plano, a rentabilidade anual auferida pelo plano de benefícios foi de 9,49%, tomando como índice de correção o INPC, superando então a meta atuarial que foi de 8,19%. Desta forma, optou-se por mantê-la neste patamar para o ano de 2018. O patrimônio constituído do RPPS em 31/dez/17, conforme informação dada à CAIXA, totaliza R$ 917.655.132,64 e é composto por ativo financeiro.
Conforme informações dos representantes do RPPS, as contribuições estão definidas da seguinte forma para o ano de 2017:
Contribuições mensais dos servidores ativos: 11,50%, incidentes sobre a remuneração de contribuição; Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 11,50%; sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de benefício do rgps; Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 11,50%; sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de benefício do rgps e Contribuições mensais do estado: 12,50% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Além das receitas de contribuição, o Plano conta também com receitas de Compensação Previdenciária no valor mensal de R$ 128.144,49. Foi considerado que o fluxo de receitas deste encontro de contas com o Regime Geral de Previdência será proporcional ao valor de despesa com pagamento de benefícios de aposentadorias. Utilizando-se esta metodologia, o valor presente do fluxo de pagamentos da compensação previdenciária foi avaliado em R$ 5.679.504,51, implicando em redução do déficit técnico atuarial.
A avaliação atuarial apurou que para o custeio do Plano de Benefícios é necessário que as contribuições dos servidores e do Governo Estadual somem 22,70% da folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo a do servidor de no mínimo 11%, conforme Lei n.º 10.887, de 21 de junho de 2004.
Ainda demonstrou-se que as Reservas Matemáticas do Plano somam R$ 760.006.381,87, sendo a Reserva Matemática de Benefícios a Conceder de R$ 558.186.415,38, e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos de R$ 201.879.966,49.
Atualmente, existem 15.180 servidores vinculados ao Fundo Previdenciário Capitalizado com data de admissão a partir de 01/jan/10, 49 aposentados e 53 pensionistas. O valor da Reserva Matemática necessária destes servidores é de R$ 760.006.381,87 e, como o Ativo Financeiro deste Fundo é de R$ 917.655.132,64, há um superávit de R$ 157.588.750,77. Em observância às normas do Ministério da Previdência Social tal superávit foi alocado integralmente na conta "Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário", equivalente a 25% das Reservas Matemáticas. Desta forma, o Fundo Previdenciário Capitalizado apresentou um Superávit Técnico Atuarial de R$ 157.588.750,77.
A Lei Complementar nº 927, de 4 de janeiro de 2017, que alterou a Lei Complementar nº 524, de 28 de setembro de 2009, prevê que a contribuição dos servidores Ativos, Aposentados, Pensionistas e a contribuição patronal seja escalonada da seguinte forma:
Contribuição dos servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas:
2017: 11,50%; 2018: 12,50%; e 2019 em diante: 13,50%.
Contribuição Patronal:
2017: 12,50%; 2018: 13,50%; e 2019 em diante: 14,50%. Como o custo normal praticado atualmente é superior ao custo normal apurado na avaliação atuarial, sugerimos então, que seja mantido, como a seguir: contribuições mensais dos servidores ativos: 12,50%, incidentes sobre a remuneração de contribuição; Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: 12,50%; sobre a parcela das aposentadorias que excede o teto de benefício do rgps; Contribuições mensais dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes: 12,50%; sobre a parcela das aposentadorias que excede o dobro do teto de benefício do rgps; e contribuições mensais do estado: 13,50% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
FONTE: Avaliação atuarial Estado de Rondônia/RO. Data base de avaliação: 31 de dezembro de 2017, com data de Maio de 2018. Elaborado por: PEMCAIXA (previdência para Estados e Municípios, Caixa econômica federal).
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ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019
AMF - Demonstrativo VI - A (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo
R$1,00 Previdenciário Capitalizado
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO Valor (d) = (d. Exerc. Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a) - (b) Anterior) + (c) 2017 232.766.901,53 1.033.577,14 231.733.324,39 917.655.132,64 2018 221.674.601,98 36.101.868,24 185.572.733,74 1.103.227.866,38 2019 307.323.376,53 43.636.936,82 263.686.439,71 1.366.914.306,09 2020 335.218.022,26 46.499.890,56 288.718.131,70 1.655.632.437,79 2021 365.954.857,24 50.841.434,14 315.113.423,10 1.970.745.860,89 2022 399.175.430,76 57.187.423,28 341.988.007,48 2.312.733.868,37 2023 435.185.224,24 63.891.782,55 371.293.441,69 2.684.027.310,06 2024 472.919.034,97 71.056.011,06 401.863.023,91 3.085.890.333,97 2025 513.083.269,13 78.064.753,46 435.018.515,67 3.520.908.849,64 2026 555.545.655,42 85.392.438,36 470.153.217,06 3.991.062.066,70 2027 600.496.305,04 95.111.764,30 505.384.540,74 4.496.446.607,44 2028 646.275.850,16 104.125.169,15 542.150.681,01 5.038.597.288,45 2029 694.016.963,82 113.897.438,48 580.119.525,34 5.618.716.813,79 2030 743.783.678,31 124.968.346,90 618.815.331,41 6.237.532.145,20 2031 795.885.616,85 136.916.568,13 658.969.048,72 6.896.501.193,92 2032 850.425.598,52 152.988.996,75 697.436.601,77 7.593.937.795,69 2033 906.048.316,97 168.604.979,95 737.443.337,02 8.331.381.132,71 2034 964.013.149,53 188.409.745,19 775.603.404,34 9.106.984.537,05 2035 1.024.056.943,99 206.478.257,29 817.578.686,70 9.924.563.223,75 2036 1.086.741.919,61 228.145.567,30 858.596.352,31 10.783.159.576,06 2037 1.151.056.748,58 248.831.152,75 902.225.595,83 11.685.385.171,89 2038 1.217.702.076,53 270.597.867,77 947.104.208,76 12.632.489.380,65 2039 1.286.700.301,46 295.910.140,08 990.790.161,38 13.623.279.542,03 2040 1.359.125.640,42 330.393.822,28 1.028.731.818,14 14.652.011.360,17 2041 1.433.419.258,82 367.199.959,57 1.066.219.299,25 15.718.230.659,42 2042 1.508.990.282,48 402.132.631,37 1.106.857.651,11 16.825.088.310,53 2043 1.588.200.828,62 441.180.226,09 1.147.020.602,53 17.972.108.913,06 2044 1.669.430.182,21 481.300.852,49 1.188.129.329,72 19.160.238.242,78 2045 1.752.593.968,48 518.835.845,74 1.233.758.122,74 20.393.996.365,52 2046 1.838.710.008,92 563.889.886,54 1.274.820.122,38 21.668.816.487,90 2047 1.928.238.307,86 620.933.380,64 1.307.304.927,22 22.976.121.415,12 2048 2.018.580.437,01 683.896.472,95 1.334.683.964,06 24.310.805.379,18 2049 2.109.301.007,24 744.274.506,42 1.365.026.500,82 25.675.831.880,00 2050 2.200.962.146,16 804.611.430,27 1.396.350.715,89 27.072.182.595,89 2051 2.293.332.747,33 859.441.859,28 1.433.890.888,05 28.506.073.483,94 2052 2.388.561.604,06 916.728.786,57 1.471.832.817,49 29.977.906.301,43 2053 2.485.008.531,47 970.383.499,09 1.514.625.032,38 31.492.531.333,81 2054 2.583.401.611,10 1.025.770.864,47 1.557.630.746,63 33.050.162.080,44 2055 2.682.321.121,39 1.075.343.638,51 1.606.977.482,88 34.657.139.563,32 2056 2.783.535.793,88 1.116.334.736,82 1.667.201.057,06 36.324.340.620,38 2057 2.888.640.124,16 1.153.899.333,38 1.734.740.790,78 38.059.081.411,16 2058 2.997.665.060,11 1.190.856.866,99 1.806.808.193,12 39.865.889.604,28 2059 3.110.203.153,87 1.218.881.747,28 1.891.321.406,59 41.757.211.010,87 2060 3.228.370.602,95 1.250.308.136,02 1.978.062.466,93 43.735.273.477,80 2061 3.350.828.732,23 1.276.094.755,56 2.074.733.976,67 45.810.007.454,47 2062 3.480.078.705,43 1.309.191.254,34 2.170.887.451,09 47.980.894.905,56 2063 3.613.729.583,28 1.335.741.053,52 2.277.988.529,76 50.258.883.435,32 2064 3.754.640.483,78 1.367.148.393,35 2.387.492.090,43 52.646.375.525,75 2065 3.900.747.715,53 1.391.073.051,68 2.509.674.663,85 55.156.050.189,60 2066 4.054.187.672,98 1.412.458.416,94 2.641.729.256,04 57.797.779.445,64 2067 4.215.141.645,96 1.429.809.653,67 2.785.331.992,29 60.583.111.437,93 2068 4.385.043.641,42 1.448.906.876,19 2.936.136.765,23 63.519.248.203,16 2069 4.563.440.216,12 1.465.861.539,67 3.097.578.676,45 66.616.826.879,61 2070 4.751.519.780,25 1.482.874.788,97 3.268.644.991,28 69.885.471.870,89 2071 4.949.033.122,94 1.494.022.791,74 3.455.010.331,20 73.340.482.202,09 2072 5.158.039.223,65 1.505.686.081,19 3.652.353.142,46 76.992.835.344,55 2073 5.378.364.765,98 1.514.353.441,89 3.864.011.324,09 80.856.846.668,64 2074 5.611.404.369,23 1.522.918.266,31 4.088.486.102,92 84.945.332.771,56 2075 5.857.602.761,77 1.529.746.512,81 4.327.856.248,96 89.273.189.020,52 2076 6.118.936.395,24 1.543.911.091,92 4.575.025.303,32 93.848.214.323,84 2077 6.392.836.425,18 1.542.743.442,85 4.850.092.982,33 98.698.307.306,17 2078 6.685.012.280,65 1.553.186.431,13 5.131.825.849,52 103.830.133.155,69 2079 6.992.520.301,18 1.555.118.039,70 5.437.402.261,48 109.267.535.417,17 2080 7.319.401.909,43 1.561.469.210,48 5.757.932.698,95 115.025.468.116,12 2081 7.664.410.650,46 1.561.804.516,12 6.102.606.134,34 121.128.074.250,46 2082 8.031.063.541,39 1.568.097.847,93 6.462.965.693,46 127.591.039.943,92 2083 8.418.220.215,10 1.568.483.050,32 6.849.737.164,78 134.440.777.108,70 2084 8.829.216.122,54 1.571.354.409,98 7.257.861.712,56 141.698.638.821,26 2085 9.264.426.968,54 1.572.273.763,18 7.692.153.205,36 149.390.792.026,62 2086 9.725.678.195,80 1.573.895.803,41 8.151.782.392,39 157.542.574.419,01 2087 10.214.804.113,12 1.577.133.296,00 8.637.670.817,12 166.180.245.236,13 2088 10.733.409.870,82 1.583.951.856,40 9.149.458.014,42 175.329.703.250,55 2089 11.281.692.426,94 1.584.316.915,60 9.697.375.511,34 185.027.078.761,89 2090 11.863.805.673,97 1.588.531.076,76 10.275.274.597,21 195.302.353.359,10
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 18/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
2091 12.480.162.934,80 1.591.073.559,73 10.889.089.375,07 206.191.442.734,17 2092 13.133.454.129,20 1.593.554.386,66 11.539.899.742,54 217.731.342.476,71 2093 13.825.895.275,47 1.595.526.473,23 12.230.368.802,24 229.961.711.278,95 2094 14.559.737.636,26 1.596.774.998,25 12.962.962.638,01 242.924.673.916,96
Definições:
Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13.
Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída tx. adm.), aplicado sobre remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem teto do RGPS (+) (+) COMPREV (+)
Receita de Custo Suplementar (+) Ganhos de mercado. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias
(-) Despesas Previdenciárias.
Saldo: Saldo TOTAL do DAIR EM 31-12-2017
ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2019
AMF - Demonstrativo VI - B (LRF, art.4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") - Fundo
R$1,00 Previdenciário Financeiro
SALDO RECEITAS DESPESAS RESULTADO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EERCÍCIO Valor (d) = (d. Exerc. Valor (a) Valor (b) Valor (c) = (a) - (b) Anterior) + (c) 2017 509.710.331,43 411.316.482,26 -98.393.849,17 1.035.564.837,31 2018 496.634.151,67 575.847.252,90 -79.213.101,23 956.351.736,08 2019 446.822.778,78 830.843.990,32 -384.021.211,54 572.330.524,54 2020 410.232.484,74 855.845.006,40 -445.612.521,66 126.718.002,88 2021 373.500.518,12 886.330.201,47 -512.829.683,35 0 2022 352.447.414,22 920.171.227,63 -567.723.813,41 0 2023 340.621.851,60 959.239.077,54 -618.617.225,94 0 2024 328.935.425,62 996.793.041,51 -667.857.615,89 0 2025 316.196.499,07 1.037.727.306,62 -721.530.807,55 0 2026 303.128.882,98 1.078.995.506,00 -775.866.623,02 0 2027 289.748.584,42 1.120.241.385,53 -830.492.801,11 0 2028 277.561.188,87 1.155.406.208,54 -877.845.019,67 0 2029 265.581.710,97 1.188.319.004,25 -922.737.293,28 0 2030 253.937.088,54 1.218.485.404,35 -964.548.315,81 0 2031 242.225.106,51 1.247.119.862,93 -1.004.894.756,42 0 2032 230.798.381,73 1.273.227.597,80 -1.042.429.216,07 0 2033 220.454.878,57 1.293.266.227,97 -1.072.811.349,40 0 2034 204.922.964,18 1.309.674.232,38 -1.104.751.268,20 0 2035 194.659.982,97 1.325.563.057,63 -1.130.903.074,66 0 2036 184.584.088,31 1.339.025.914,36 -1.154.441.826,05 0 2037 175.079.083,74 1.348.254.152,16 -1.173.175.068,42 0 2038 165.872.239,53 1.354.267.993,36 -1.188.395.753,83 0 2039 157.355.197,96 1.355.418.212,99 -1.198.063.015,03 0 2040 148.869.663,84 1.354.396.256,18 -1.205.526.592,34 0 2041 140.301.015,61 1.351.649.131,71 -1.211.348.116,10 0 2042 132.048.935,20 1.345.528.151,85 -1.213.479.216,65 0 2043 123.125.828,76 1.340.109.732,26 -1.216.983.903,50 0 2044 114.471.488,40 1.331.538.766,45 -1.217.067.278,05 0 2045 105.625.775,84 1.321.750.060,38 -1.216.124.284,54 0 2046 97.388.598,80 1.307.493.582,01 -1.210.104.983,21 0 2047 89.005.587,28 1.291.947.210,99 -1.202.941.623,71 0 2048 81.424.319,31 1.271.288.871,31 -1.189.864.552,00 0 2049 74.520.292,30 1.246.133.757,15 -1.171.613.464,85 0 2050 68.530.817,78 1.215.626.184,89 -1.147.095.367,11 0 2051 63.084.698,54 1.181.442.417,12 -1.118.357.718,58 0 2052 57.928.465,24 1.144.797.320,46 -1.086.868.855,22 0 2053 52.975.960,05 1.106.234.317,81 -1.053.258.357,76 0 2054 49.229.846,21 1.061.825.031,59 -1.012.595.185,38 0 2055 46.348.421,24 1.013.194.247,25 -966.845.826,01 0 2056 43.779.105,92 962.847.000,46 -919.067.894,54 0 2057 41.291.690,82 911.966.641,77 -870.674.950,95 0 2058 38.946.838,77 860.543.481,63 -821.596.642,86 0 2059 36.627.922,12 809.306.239,36 -772.678.317,24 0 2060 34.330.021,50 758.533.353,49 -724.203.331,99 0 2061 32.063.168,89 708.446.483,97 -676.383.315,08 0 2062 29.837.426,40 659.267.956,22 -629.430.529,82 0 2063 27.662.456,11 611.211.257,16 -583.548.801,05 0 2064 25.547.414,33 564.478.698,76 -538.931.284,43 0 2065 23.501.015,78 519.262.835,62 -495.761.819,84 0 2066 21.531.021,42 475.735.148,76 -454.204.127,34 0 2067 19.644.199,88 434.045.193,21 -414.400.993,33 0 2068 17.846.257,25 394.319.046,96 -376.472.789,71 0 2069 16.141.896,32 356.660.619,90 -340.518.723,58 0 2070 14.535.166,18 321.159.377,91 -306.624.211,73 0 2071 13.028.929,85 287.878.580,29 -274.849.650,44 0 2072 11.624.072,20 256.837.778,65 -245.213.706,45 0 2073 10.319.496,60 228.012.742,74 -217.693.246,14 0
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 19/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
2074 9.112.407,80 201.341.710,51 -192.229.302,71 0 2075 7.999.071,63 176.742.173,92 -168.743.102,29 0 2076 6.975.719,73 154.130.869,87 -147.155.150,14 0 2077 6.038.644,59 133.425.880,00 -127.387.235,41 0 2078 5.184.087,42 114.544.152,25 -109.360.064,83 0 2079 4.408.284,72 97.402.531,25 -92.994.246,53 0 2080 3.708.167,71 81.933.210,89 -78.225.043,18 0 2081 3.081.943,65 68.096.579,95 -65.014.636,30 0 2082 2.528.433,76 55.866.592,90 -53.338.159,14 0 2083 2.046.173,40 45.210.888,41 -43.164.715,01 0 2084 1.632.980,15 36.081.244,94 -34.448.264,79 0 2085 1.285.554,84 28.404.765,95 -27.119.211,11 0 2086 999.149,33 22.076.539,99 -21.077.390,66 0 2087 767.836,06 16.965.595,49 -16.197.759,43 0 2088 585.051,95 12.926.919,29 -12.341.867,34 0 2089 443.935,69 9.808.908,15 -9.364.972,46 0 2090 337.578,42 7.458.908,56 -7.121.330,14 0 2091 259.536,95 5.734.555,97 -5.475.019,02 0 2092 203.909,95 4.505.458,70 -4.301.548,75 0 2093 165.209,96 3.650.369,52 -3.485.159,56 0 2094 138.393,50 3.057.850,83 -2.919.457,33 0 Fonte: Portal Transparência do Estado de Rondônia/ Relatórios/ Relatório Resumido de Execução Orçamentária exercício 2016). Publicado no site www.transparencia.ro.gov.br em 28/02/2016/ Informações SEFIN. *Nota: Definições: Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: 13. Receitas Previdenciárias: Custo Normal apurado (incluída tx. adm.), aplicado sobre remuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem teto do RGPS (+) COMPREV (+) Receita de Custo Suplementar (+) Ganhos de mercado. Despesas Previdenciárias: Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração do Plano. Resultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Previdenciárias. Saldo: Saldo TOTAL do DAIR EM 31-12-2016.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2019
AMF - Demonstrativo VIII (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Setores / Valor da Receita Prevista Tributo Modalidade Programas / Compensação Beneficiário 2018 2019 2020 Isenções e Indústrias, ICMS Redução de base comércios e 207.695.655,55 213.926.525,21 220.344.320,97 de cálculo serviços
Recomposição do caixa do tesouro estadual, frente a Programa de Indústrias, atual crise econômica que atinge o País, garantindo ICMS incentivo comércios e 139.848.842,85 144.044.308,14 148.365.637,38 recursos para execução do orçamento do ano tributário serviços
corrente. Indústrias, ICMS Incentivo fiscal comércios e 321.335.130,51 330.975.184,42 340.904.439,95 serviços TOTAL 668.879.628,91 688.946.017,77 709.614.398,30 Fonte: SITAFE - Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal do Estado e SPED-Sistema Público de escrituração Digital/SEFIN.
NOTAS:
1. Metodologia de Cálculo (Dados históricos - 2015,2016 e 2017); 2. A projeção considerou crescimento do PIB de 2,66% em 2018 e 3,0% em 2019 (conforme relatório FOCUS do Banco Central em fev/2018) e invariável para os anos seguintes, visto que não há indicador atualizado de crescimento do PIB estadual; 3. Valores informados a preços deflacionados pelo IGP-DI para fev/2017; 4. Até o ano de 2016 os valores referentes à renúncia fiscal do estado eram totalmente estimadas por levantamento das declarações prestadas pelo contribuintes no documento fiscal GIAM - guia de informação mensal do ICMS. Com o fim da GIAM em jan/2017, o levantamento destas informações passa a a ser feito pelas declarações entregues através do SPED - sistema público de escrituração digital. Assim, até 2019 esse demonstrativo de renúncia de receitas tributárias será um misto dos dois sistemas até que todo o histórico dos três últimos anos seja apurado totalmente pelo SPED. O método por GIAM é impreciso visto que não permite apuração direta dos valores, e está em estudo a construção da consulta ao SPED para os valores de crédito presumido. Assim certamente haverá discrepâncias nas próximas apresentações conforme os valores a ser extraídos gradativamente do SPED; 5. Crédito presumido: somatório dos valores informados pelos contribuintes na coluna "Valor Total" do campo 9862 (Crédito Presumido) Guia de informação e apuração do ICMS Mensal - GIAM para 2015 e 2016, multiplicando por 30% percentual correspondente à estimativa de crédito presumido caracterizáveis como renúncia fiscal. Os 70% restantes se referem aos créditos apropriados pelos contribuintes de forma presumida, em lugar de serem detalhados nos livros fiscais, nas situações facultadas pela legislação, como meio de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias, sem que isso implique em renúncia fiscal. Foram excluídos desse levantamento os contribuintes com regime de pagamento pelo SIMPLES, cuja renúncia fiscal não é concessão do Estado. A partir do ano de 2017 os valores serão apurados dos Registro E111 e C197 da EFD ICMS, que tratam dos ajustes, benefício e incentivo da apuração do ICMS e outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes de nota fiscal; 6. Isenções e Redução de base de cálculo:somatório dos valores informados pelos contribuintes na coluna "Isentas" dos quadros B.1, B.2 e B.3 (Saídas) da guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal GIAM para 2015 e 2016, multiplicado por 17%, percentual correspondente à alíquota prevalecente do ICMS que seria devido por essas saídas, multiplicando por 20% percentual correspondente à estimativa de isenções e reduções de base de cálculo caracterizáveis como renúncia fiscal. Os 80% restantes se referem a saídas não tributáveis e benefícios fiscais de caráter geral, não corresponde a tratamento diferenciado de contribuinte. Foram excluídos desse levantamento os contribuintes com regime de pagamento pelo SIMPLES, cuja renúncia não é concessão do Estado, bem como aquele cuja atividades econômica principal não pertença ao segmento varejista, de forma a considerar somente a saída para o consumidor final, eliminando assim o efeitos da cumulatividade desses benefícios na cadeia produtiva. A partir do ano de 2017, os valores serão apurados dos registro C100 e C190 da EFD ICMS, que tratam do documentos nota fiscal e nota fiscal eletrônica, sendo as isenções os valores das operações realizadas vezes a alíquota interestadual de 12% em código de situação tributária 040 - bem ou serviço isento nas saídas interestaduais, ou na mesma condição alíquota de 17,5% nas saídas realizadas dentro do estado. Os valores da redução de base de cálculo serão apurados pelos mesmos registros com o cálculo do valor da operação
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 20/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
menos o valor da base de cálculo vezes a respectiva alíquota do bem nas situações de código de situação tributária 020 - mercadoria com redução de base de cálculo - e 070 - mercadoria com redução de base de cálculo e cobrança do imposto por substituição tributária. Foi observada também a regra de considerar somente o último elo da cadeia de consumo, para eliminar o efeito da cumulatividade desses benefícios. 7. Incentivo Fiscal: somatório dos valores informados pelos contribuintes no campo 9016 (incentivo Fiscal) do Quadro C.3 (Saldos Apurados) da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM para 2015 e 2016 e SPED para 2017, multiplicado por 30%. Foram excluídos desse levantamento os contribuintes com regime de pagamento pelo SIMPLES, cuja renúncia fiscal não é concessão do Estado e também os valores referentes ao PIT para dirimir a dupla contagem. Quanto ao ano de 2017 os valores foram apurados pelo Registro E111 que trata dos ajustes, benefício e incentivo na apuração do ICMS conforme código próprio pré-definido. 8. Crédito Presumido: valores projetados a partir do apurado no ano de 2017, acrescido de 2,66% para 2018 e 3,0% para 2019 e seguintes, de acordo com a projeção de crescimento do PIB divulgada pelo Banco Central em fev/2018 para o ano de 2018; 9. Isenção e redução de base de cálculo: valores projetados a partir do apurado no ano de 2017, acrescido de 2,66% para 2018 e 3,0% para 2019 e seguintes, de acordo com a projeção de crescimento do PIB divulgada pelo Banco Central em fev/2018 para o ano de 2018; 10. Programa de Incentivo Tributário: valores projetados a partir do apurado no ano de 2017, acrescido de 2,66% para 2018 e 3,0% para 2019 e seguintes, de acordo com a projeção de crescimento do PIB divulgada pelo Banco Central em fev/2018 para o ano de 2018; 11. Incentivo Fiscal: valores projetados a partir do apurado no ano de 2017, acrescido de 2,66% para 2018 e 3,0% para 2019 e seguintes, de acordo com a projeção de crescimento do PIB divulgada pelo Banco Central em fev/2018 para o ano de 2018.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2019
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2018 Aumento Permanente da Receita 523.521.877 (-) Transferências Constitucionais 904.872 (-) Transferências do FUNDEB 19.662.867 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 516.954.139 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I + II) 516.954.139 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 307.006.106 Novas DOCC 307.006.106 Novas DOCC geradas por PPP 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 209.948.033 Fonte: CPG/SEPOG
*Notas:
1. O valor atribuído ao campo Aumento Permanente de Receita foi gerado a partir do crescimento real das receitas correntes; 2. A expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado decorre do aumento da despesa 2019 sobre as despesas LOA 2018; 3. As novas DOCC geradas por PPP está prevista na LOA para o exercício de 2018, porém não há novas DOCC.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
AMF - Demonstrativo IX (LRF, art. 4º, § 3º) R$ 1,00
PASSIVO CONTINGENTE PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Ações judiciais do Ministério Público do Estado de cancelamento de dotação de despesas
1.129.098,02 1.129.098,02 Rondônia discricionárias e/ou a partir da Reserva de
Contingência. Ações judiciais do Tribunal de Contas do Estado de cancelamento de dotação de despesas 65.710.003,00 65.710.003,00 Rondônia discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Processo administrativo do Tribunal de Justiça - Auxílio 127.180.327,97 127.180.327,97 Contingência. Processo administrativo do Tribunal de Justiça - cancelamento de dotação de despesas 24.012.741,78 24.012.741,78 Servidores discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Ações judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de cancelamento de dotação de despesas 185.332.773,46 185.332.773,46 Rondônia discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Auxílio Moradia AO nº 053-STF e nº 335 - STF - cancelamento de dotação de despesas 68.663.026,22 68.663.026,22 Processo SEI 0001158-36.2018.8.22.8000. discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Auxílio Moradia: Referente ao pedido de providências CNJ n. 0001151-69.2016 - processo SEI 8000431- 45.962.671,58 45.962.671,58 15.2016.8.22.1111 Contingência. Auxílio Moradia: Processo Administrativo n. 8006820- cancelamento de dotação de despesas 2.556.486,22 2.556.486,22 16.2016/TJRO discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Auxílio Moradia: Processo Administrativo AMERON 4.254.634,20 Abertura de créditos adicionais a partir do 4.254.634,20 0010455-04.2017.8.22.8000 cancelamento de dotação de despesas https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 21/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei Contingência. Auxílio Moradia: Processo Administrativo 0014837- cancelamento de dotação de despesas 1.280.215,20 1.280.215,20 40.2017.8.22.8000 discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Auxílio Moradia - Não constam no Pedido de cancelamento de dotação de despesas 2.183.748,00 2.183.748,00 Providências do CNJ e nas AO 053 e 335 STF discricionárias e/ou a partir da Reserva de Contingência. Diferenças Salariais da Vantagem Pessoal de Quintos 58.000.000,00 58.000.000,00 Contingência. Diferenças Salariais no percentuais de 89,22% 82.000.000,00 82.000.000,00 Contingência. Pagamento das horas-extras 90.000.000,00 90.000.000,00 Contingência.
SUBTOTAL 758.265.725,65 SUBTOTAL 758.265.725,65
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Impacto orçamentário-financeiro ocasionado pela necessidade de incorporação ao orçamento da folha de Cancelamento de dotações orçamentárias a pagamento dos membros da Defensoria Pública, do partir da limitação de empenhos e do reajuste automático do mesmo percentual de aumento de 6.000.000,00 contingenciamento de despesas 6.000.000,00 subsídio concedido aos ministros do STF, estimado com discricionárias do Poder Executivo e/ou a base nos índices de inflação, conforme Lei partir da Reserva de Contingência. Complementar nº 737, 29/10/2013. Impacto orçamentário-financeiro ocasionado pela Cancelamento de dotações orçamentárias a necessidade de incorporação ao orçamento da folha de partir da limitação de empenhos e do pagamento dos membros e servidores da Defensoria 550.000,00 contingenciamento de despesas 550.000,00 Pública, O pagamento de auxílios doença, maternidade, discricionárias do Poder Executivo e/ou a reclusão e salário família. partir da Reserva de Contingência. Julgamento do Recurso que versam sobre incidência de Cancelamento de dotações orçamentárias a ICMS sobre TUSTTarifa de Uso dos Sistemas partir da limitação de empenhos e do
92.300.000,00 92.300.000,00 Elétricos de Transmissão; e TUSD - Tarifa de Uso de contingenciamento de despesas Sistema Elétricos de Distribuição. discricionárias (custeio e investimentos). Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade pública decorrente de fenômenos naturais - - e/ou imprevisíveis.
Contingência. Frustração de receita 147.755.866,81 147.755.866,81 Contingência. SUBTOTAL 98.850.000,00 SUBTOTAL 98.850.000,00 TOTAL 1.004.871.592 TOTAL 1.004.871.592 Fonte: Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, MP-RO e DPE -RO
*Notas:
(1) As informações disponibilizadas pela ALE sobre os riscos fiscais não compôs o demonstrativo por justificativa da própria Unidade Orçamentária das quais não foram identificados valores e providências estimadas para as ações judiciais em andamento;
(2) com o fim da incidência de ICMS sobre a "operação" com energia elétrica, que engloba a geração, transmissão e distribuição, passando a mesma a incidir apenas sobre a geração ocorrerá uma perda na ordem de 32% do imposto incidente sobre energia elétrica, o qual em 2017 e declarado em SPED (deflacionada pelo IGP-DI) na ordem de R$ 295.907.698,00, o que representa uma perda na arrecadação de mais de 94 milhões de reais/ano;
(3) o valor da Frustração de Receita se dá pela redução do repasse do FPE (informação SEFIN).
BALANÇO ATUARIAL DO RPPS DO ESTADO DE RONDÔNIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO PLANO FINANCEIRO ATIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO PASSIVO FINANCEIRO CAPITALIZADO Valor Presente das Contribuições Futuras 4.318.753.353 1.127.422.287 Valor Presente dos Benefícios Futuros 51.594.549.378 1.893.168.174 Valor presente de Compensação 154.783.648 5.679.505 Superávit Atuarial 157.588.751 Previdenciária Ativo do Plano 1.140.950.378 917.655.133 Déficit Atuarial 45.980.061.999 TOTAL 51.594.549.378 2.050.756.924 TOTAL 51.594.549.378 2.050.756.924 FONTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
*Notas:
1. Anexo disponibilizado para atender recomendações do tribunal de contas do estado de Rondônia conforme DM-GCJEPPM-TC 011/17, item B alínea a); 2. Consolidado todos os Poderes 3. Grupo de Segregação de Massas: Geração Atual e Gerações Futuras 4. Data da Avaliação: Base 31/12/2017 5. O Balanço apresenta os dados do demonstrativo de Reservas Matemáticas de todos os Participantes conforme anexo 10, pagina 89 da Avaliação Atuarial de apresentação, em maio de 2018 ano base 31/12/2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=2767720&i... 22/23 07/08/2018 SEI/ABC - 2399646 - Lei
ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE METAS FISCAIS
2019 ANEXO XI
METAS E PRIORIDADES DA LDO 2019 UG Ação Descrição Ação Produto Unidade 11.025 1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS Infraestrutura realizada Unidade 11.025 1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA Infraestrutura realizada Quilômetro 11.025 1013 APOIO A INFRAESTRUTURA DE MUNICÍPIOS E RODOVIAS Municípios atendidos Real 11.025 1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA Infraestrutura Executada Quilômetro
Espaços de Educação, Desporto e de Lazer 13.001 1525 CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS DE EDUCAÇÃO DEPORTO E DE LAZER Porcentagem
construídos e reformados. Segurança Pública e Direitos Humanos 13.001 1564 PROMOVER SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS Porcentagem
promovidos Unidades e serviços implantados, melhorados e 13.001 1575 IMPLANTAR, MELHORAR E AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO Porcentagem ampliados 13.001 1587 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Desenvolvimento econômico promovido Porcentagem 13.001 1589 PROMOVER A MODERNIZAÇÃO FAZENDÁRIA Modernização Fazendária promovida Porcentagem 13.001 1592 FORTALECER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Tecnologia da Informação fortalecida Porcentagem 13.001 1598 GERENCIAR E MONITORAR O PROGRAMA Programa monitorado e gerenciado Porcentagem 13.001 1612 IMPLANTAR O ÁGUA PARA TODOS Sistema de Abastecimento de Água Implantado. Unidade 13.001 1193 APLICAR RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIOS Recursos aplicados. Real GARANTIR O INCREMENTO DA RECEITA ESTADUAL DE ICMS ATRAVÉS DO 14.001 1059 Incremento da receita garantido Porcentagem PROFISCO 14.011 1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA Infraestrutura realizada Quilômetro 14.023 1028 ADQUIRIR E CONSTRUIR BENS IMÓVEIS Terreno adquirido e sede construída Metro Quadrado 15.001 2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA Ações operacionais promovidas Unidade 15.011 1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES Bens Permanentes adquiridos Porcentagem 15.014 1277 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES DA UNIDADE Aquisição de bens permanente assegurada Unidade 15.020 1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS Instalações Físicas Reequipadas Unidade Obras realizadas para melhorias de infraestrutura 15.020 1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE Unidade do DETRAN-RO 16.001 2165 MANTER MELHORIA AS UNIDADES ESCOLARES Unidades escolares melhoradas Unidade 16.001 2228 IMPLEMENTAR O PROGRAMA ESCOLA NOVO TEMPO Programa escola novo tempo Porcentagem 16.004 1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL Ações para desenvolvimento cultural promovidas Unidade 17.012 1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS Gestão do SUS regionalizada Unidade 17.012 1613 FORTALECER AS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE Redes de Atenção à saúde fortalecidas Unidade 17.012 1614 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE Obras realizadas Unidade 17.012 1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE. Unidades equipadas Unidade Política estadual de recursos hídricos 18.001 2706 IMPLEMENTAR POLÍTICA DE RECURSOS HÍDRICOS Porcentagem implementada Fiscalizações, Licenciamentos e Monitoramentos 18.011 2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS Unidade Efetuados. 19.001 2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA Cadeia produtiva da agropecuária incentivada Unidade 19.001 2015 APOIAR A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS Produto assistido Unidade 19.014 1113 ADQUIRIR BENS PERMANENTES Bens Permanentes adquiridos Unidade 19.014 1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES Unidades construídas, reformadas e ampliadas Unidade 19.017 1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE Cadeia Produtiva Promovida Porcentagem 21.001 1372 CONSTRUIR E AMPLIAR UNIDADES PRISIONAIS Unidades prisionais construídas e reformadas Metro Quadrado Unidades Socioeducativas construídas e 21.001 1527 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA Metro Quadrado reformadas PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO 21.011 1143 Reeducandos atendidos Unidade SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 23.001 1348 EXECUTAR PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL Pessoas beneficiadas Unidade Total geral
Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira, Governador, em 24/07/2018, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site h p://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2399646 e o código CRC 28D42339.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.235331/2018-56 SEI nº 2399646
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