B. A Polícia Penal, órgão permanente, competindo-lhe a fiscalização da execução penal subordinada ao Governo do Estado, nos limites de sua competência, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: dosIexercício de atividades de execução penal, administrativa e judicial, podendo postular em juízo pertinente;
IIpreservação da ordem, disciplina, segurança interna e externa dos estabelecimentos penais;
IIIgarantir a individualização da pena, os direitos individuais e a reinserção social; IV garantir a segurança, a custódia de presos durante as escoltas e permanência fora dos - Av. Farquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br
1943 1981 RONDONIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. estabelecimentos penais, inclusive;
Vatuar na fuga iminente e imediata, no planejamento de captura de fugitivos, bem como recaptura de presos evadidos do cumprimento da execução penal;
VIatuar em núcleos de inteligência e contrainteligência, bem como núcleos de ação, reação e intervenção penal; VII atuar no monitoramento, na fiscalização e a aplicação das penas alternativas, no cumprimento das medidas impostas, implementação de atividades operacionais de redução do índice de reincidência criminal;
VIIIcustodiar e vigiar os semi-imputáveis e inimputáveis em cumprimento de medida de segurança;
IXatuar em conformidade com a Lei de Execuções Penais; e ✗- cooperar com demais órgãos da segurança pública. I 1° A Polícia Penal: - WHO será comandada por um policial penal de carreira, nomeado pelo Governador e escolhido, exclusivamente, dentre os policiais penais de última classe;
IIserá composta por carreira única, conforme previsto em lei; - III aos policiais penais é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de cumprimento da execução penal, respeitados os limites dá Lei de Execução Penal; e
IVos cargos de comissão e função gratificada exercidos, exclusivamente, pelos Policiais Penais de carreira, conforme disposto em lei.
§ 2ºA Lei disporá sobre o ingresso, as garantias, a remuneração, a organização, o funcionamento e o quadro de pessoal da Polícia Penal, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades."