1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 10 de 19/01/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.101, DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
Suspende a execução da Emenda Constitucional Estadual nº 139, de 30 de abril de 2020, declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva com efeito ex nunc.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Emenda Constitucional Estadual nº 139, de 30 de abril de 2020, declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva com efeitos ex nunc.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de janeiro de 2023. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO
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