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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 9242, de 25 de outubro de 2000

Decreto nº 9242

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o Decreto nº 9135, de 13 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 9135, de 13 de julho de 2000, que “Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9037, de 28 de março de 2000 e dá outras providências.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2000, 112º da República

REU BIANCO ) Governador

| ADHE ACOSTA SALLES Coordenador-Geral de Apoio à Governadoria

N |

Publicado no Diário Oficial

ng) doi 3) Jo Las

et

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