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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32136, de 16 de outubro de 2026

Decreto nº 32136

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Art. 1.
Fica constituída a Equipe de Transição Governamental de que trata o Decreto n° 32.125, de 14 de outubro de 2026, que "Dispõe sobre a instituição de equipe de transição governamental, nos termos da Lei n° 3.139, de 17 de julho de 2013, revoga o Decreto n° 23.330, de 5 de novembro de 2018, e dá outras providências.".

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 200

Disponibilização: 16/10/2026 Publicação: 16/10/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Nomeia a Equipe de Transição Governamental de que trata o Decreto n° 32.125, de 14 de outubro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Fica nomeada a Equipe de Transição Governamental, de acordo com os art. 3° e art. 4° do Decreto n° 32.125, de 14 de outubro de 2026, composta pelos seguintes membros:
ISecretaria-Executiva do Gabinete do Governador:
a)Rute Carvalho Silva Pedrosa, Secretária-Executiva do Gabinete do Governador, Coordenadora-Geral;
IICasa Civil:
a)Elias Rezende de Oliveira, Secretário-Chefe da Casa Civil; e
b)Gilmar Oliveira de Souza, Secretário Adjunto da Casa Civil;
IIICasa Militar:
a)Valdemir Carlos de Góes, Secretário-Chefe da Casa Militar; e
b)Alexandre Gonçalves Viana, Secretário-Subchefe da Casa Militar;
IVProcuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE:
a)Thiago Alencar Alves Pereira, Procurador-Geral do Estado; e
b)Brunno Correa BorgeS, Procurador-Geral Adjunto;

Decreto N° 32.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77740887) SEI 0014.003118/2026-88 / pg. 1

VSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog:
a)Beatriz Basílio Mendes, Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
b)Jakeline Oliveira Costa Mackerte, Secretária Adjunta de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão;
VISecretaria de Estado de Finanças - Sefin:
a)Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças; e
b)Márcio Alves Passos, Secretário Adjunto de Estado de Finanças;
VIIContabilidade Geral do Estado - Coges:
a)Jurandir Cláudio Dadda, Contador Geral do Estado; e
b)Luana Luiza Goncalves de Abreu Hey, Contadora-Geral Adjunta do Estado.
Art. 3.
Ficam indicados para compor a Equipe de Transição Governamental, nos termos do art. 5°, § 1°, do Decreto n° 32.125, de 14 de outubro de 2026, os seguintes representantes do Governador eleito:
ILúcio Antônio Mosquini, CPF ***.499.232-**, Coordenador do Governador eleito;
IIEdemir Monteiro Brasil Neto, matrícula ******467;
IIIEsdras Simionato Paz, matrícula ******972;
IVMarco Aurélio Blaz Vasques, CPF ***.821.368-**; e
VSilas Rosalino de Queiroz, CPF ***.843.512-**.
Art. 4.
Ficam nomeados para compor a Equipe de Transição Governamental, conforme estabelece o art. 5°, caput, do Decreto n° 32.125, de 14 de outubro de 2026, os seguintes membros do Governador eleito:
ILúcio Antônio Mosquini, CPF ***.499.232-**, Coordenador do Governador eleito;
IIEdemir Monteiro Brasil Neto, matrícula ******467;
IIIEsdras Simionato Paz, matrícula ******972;
IVMarco Aurélio Blaz Vasques, CPF ***.821.368-**;
VSilas Rosalino de Queiroz, CPF ***.843.512-**;
VIAndré Luiz Ferreira da Silva, CPF ***.643.192-**;
VIIAntônio Carlos Alencar do Nascimento, matrícula ******351;
VIIICézar Oliveira de Souza, matrícula ******406;
IXEdnaldo Gomes de Paiva Sodré, matrícula ******102;
XGustavo Nobre de Azevedo, CPF ***.512.361-**;

Decreto N° 32.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77740887) SEI 0014.003118/2026-88 / pg. 2

XIRosely Maria Dias Vieira, CPF ***.504.412-**;
XIIJuacy dos Santos Loura Júnior, CPF ***.410.481-**;
XIIIJosé Eduardo Guidi, CPF ***.154.259-**;
XIVLidiane Tanazildo da Costa, CPF ***.725.992-**;
XVLudmila Lucas Tavares, CPF ***.773.151-**;
XVIMarcos Paiva Freitas, CPF ***.357.872-**;
XVIIMárcio de Oliveira Bortolotti, CPF ***.612.672-**;

XVIII - Marcos Antônio Shreder da Silva, matrícula ******581;

XIXNair Ortega Rezende dos Santos, matrícula ******908;
XXPatrícia Margarida Oliveira Costa, CPF ***.640.602-**;
XXIValdemar Camata Júnior, CPF ***.660.482-**; e
XXIIWalter Silvano Gonçalves Oliveira, CPF ***.583.376-**.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor no primeiro dia útil após a data de sua publicação.

Rondônia, 16 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 16/10/2026, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77740887 e o código CRC 9782CA21.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.003118/2026-88 SEI nº 77740887

Decreto N° 32.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026. (77740887) SEI 0014.003118/2026-88 / pg. 3

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