Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3139, de 17 de julho de 2013
Lei nº 3139/2013
T
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.139 , DE 17 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição por candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Ao candidato eleito para o cargo de Governador do Estado ou Prefeito Municipal é facultado o direito de instituir equipe de transição, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração pública estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa do novo governador do Estado ou Prefeito Municipal, a serem editados imediatamente após a posse.
§ Io. A equipe a que se refere o caput terá um coordenador, a quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador