Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 32125, de 14 de outubro de 2026
Decreto nº 32125
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 198
Disponibilização: 14/10/2026 Publicação: 14/10/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição de equipe de transição governamental, nos termos da Lei n° 3.139, de 17 de julho de 2013, revoga o Decreto n° 23.330, de 5 de novembro de 2018, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei n° 3.139, de 17 de julho de 2013,
D E C R E T A:
Decreto N° 32.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (77578301) SEI 0005.000402/2026-10 / pg. 1
Decreto N° 32.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (77578301) SEI 0005.000402/2026-10 / pg. 2
à Coordenação-Geral determinar as providências pertinentes, com apoio operacional da Casa Civil.
Rondônia, 14 de outubro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/10/2026, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 77578301 e o código CRC 483FA9E6.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.000402/2026-10 SEI nº 77578301
Decreto N° 32.125, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026. (77578301) SEI 0005.000402/2026-10 / pg. 3
Citada por 2 normas
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