Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 31965, de 25 de agosto de 2026
Decreto nº 31965
"Art. 2° ..........................................................................................................
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 165
Disponibilização: 26/08/2026 Publicação: 26/08/2026
Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.965, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
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.........................................................................................................................." (NR)
Decreto N° 31.965, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0064271155) SEI 0030.005462/2025-22 / pg. 1
"
.......................................................................................................................... " (NR)
"
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"
"Art. 1° ............................................................................................................
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TÍTULO DE – antecipação, inclusive saldo dos parcelamentos, será extinto pelo Auditor Fiscal:
I
II
III
Rondônia, 25 de agosto de 2026; 205° da Independência e 138° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO Secretário de Estado de Finanças
Documento assinado eletronicamente por Franco Maegaki Ono, Secretário de Estado de Finanças , em 25/08/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 26/08/2026, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0064271155 e o código CRC 1125D305.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0030.005462/2025-22 SEI nº 0064271155
Decreto N° 31.965, DE 25 DE AGOSTO DE 2026. (0064271155) SEI 0030.005462/2025-22 / pg. 3