Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1473, de 13 de maio de 2005
Lei nº 1473/2005
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Concede Crédito Presumido nas Operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior. 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. Fica concedido ao contribuinte do ICMS enquadrado no artigo 2o um crédito presumido de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior.
IVO NARCISO?CASSOL
Governador