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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31262, de 10 de fevereiro de 2026

Decreto nº 31262

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Art. 1.
Ficam nomeados os Oficiais da Polícia Militar de Rondônia - PMRO, abaixo relacionados, para compor o Conselho Especial, a fim de analisar os atos praticados pelo Tenente-Coronel da Polícia Militar, matrícula ******657, DEIVSSON SOUZA BISPO por meio do Processo SEI n° 0014.001399/2025-53 e do Capitão da Polícia Militar, matrícula ******261, RAMESON AMAZONAS DOS SANTOS AZEVEDO por meio do Processo SEI n° 0006.001101/2024-23:
ICoronel da Polícia Militar, matrícula ******968, CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA JUNIOR;
IICoronel da Polícia Militar, matrícula ******970, ADMA FRANCIANE LEVINO GONZAGA; e
IIICoronel da Polícia Militar, matrícula ******985, THIAGO RAPHAEL CAMPOS DA SILVA.
Parágrafo únicoA presidência do Conselho será exercida pelo membro indicado no inciso I do caput.

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 33

Disponibilização: 20/02/2026 Publicação: 19/02/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Nomeia Oficiais para compor Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais previstas

no art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982,

D E C R E T A:

Art. 2.
O referido Conselho é responsável pela investigação sumária dos fatos, para este fim, designado pelo Governador do estado de Rondônia, por proposta do Comandante-Geral, conforme expresso no art. 25, § 1°, do Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".
Art. 3.
As documentações relativas às ações serão encaminhadas ao Conselho Especial pela Coordenadoria de Pessoal da PMRO, por meio do Departamento de Promoção e Condecoração/DP5.
Art. 4.
O Conselho Especial poderá realizar complementações das documentações encaminhadas, a fim de que haja a justa solução do caso.
§ 1ºDa solução a que o Conselho Especial deliberar, deverá constar em relatório, assinado por todos os membros, apontando a fundamentação, e, caso haja divergências de votos entre os membros, Decreto N° 31.262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. (68199206) SEI 0021.001554/2026-23 / pg. 1

estas deverão ser relatadas, mas sempre prevalecendo a decisão da maioria.

§ 2ºO Conselho Especial deverá, ao final do relatório, apontar apenas para uma das seguintes soluções:
Iindicação à promoção por ato de bravura, nos termos do art. 7° do Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982;
IIindicação à concessão de Medalha do Mérito Tiradentes da PMRO, conforme art. 1°, § 1°, do Regulamento da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo Decreto do Território Federal de Rondônia n° 1.256, de 3 de dezembro de 1981, que "Aprova a medalha do Mérito Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia.";
IIIindicação de elogio por ação destacada de coragem do Oficial PM no cumprimento do dever, nos termos do art. 60, caput, inciso VI, alínea "a", do Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 54, de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei n° 11, de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de oficiais da Ativa, da Polícia Militar do Estado de Rondônia.";
IVindicação de elogio por ação meritória de caráter excepcional, com riscos da própria vida, conforme o art. 60, caput, inciso VI, alínea "b", do Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 54, de 9 de março de 1982;
Vindicação de elogio por ação de caráter excepcional, que destaque o Oficial PM entre os seus pares, conforme o art. 60, caput, inciso VI, alínea "c", do Regulamento de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Rondônia, aprovado pelo Decreto n° 54, de 9 de março de 1982; e
VIindicação de ausência de atos meritórios que ensejam nas indicações dos incisos anteriores, assim julgados pelo Conselho Especial.
§ 3ºQuando resultar nas indicações previstas no § 2°, incisos III, IV ou V, o Conselho Especial deverá encaminhar junto com o relatório o respectivo elogio, que será apresentado à Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 5.
O Departamento de Promoção e Condecoração encaminhará o modelo padrão de relatório de investigação sumária.
Art. 6.
O Conselho Especial terá o prazo de 40 (quarenta) dias para conclusão da análise, a contar da data do recebimento de toda a documentação pertinente, devendo, caso necessário, solicitar prorrogação do prazo.
Art. 7.
Os casos omissos deverão ser sanados pela Coordenadoria de Pessoal da PMRO.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rondônia, 10 de fevereiro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 19/02/2026, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

Decreto N° 31.262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. (68199206) SEI 0021.001554/2026-23 / pg. 2

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 68199206 e o código CRC E87E93DC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.001554/2026-23 SEI nº 68199206

Decreto N° 31.262, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. (68199206) SEI 0021.001554/2026-23 / pg. 3

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