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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 31419, de 14 de abril de 2026

Decreto nº 31419

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 71

Disponibilização: 14/04/2026 Publicação: 14/04/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 31.419, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais previstas

no art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, a contar de 1° de abril de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho Especial instituído pelo Decreto n° 31.262, de 10 de fevereiro de 2026, que "Nomeia Oficiais para compor Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril de 2026.

Rondônia, 14 de abril de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 14/04/2026, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 70968444 e o código CRC 8F5D2B92.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.001554/2026-23 SEI nº 70968444

Decreto N° 31.419, DE 14 DE ABRIL DE 2026. (70968444) SEI 0021.001554/2026-23 / pg. 1

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