Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 32060, de 18 de setembro de 2026

Decreto nº 32060

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 188

Disponibilização: 29/09/2026 Publicação: 29/09/2026

Casa Civil - CASA CIVIL DECRETO N° 32.060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

Prorroga prazo do Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o art. 65, caput, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de julho de 2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Conselho Especial instituído pelo Decreto n° 31.262, de 10 de fevereiro de 2026, que "Nomeia Oficiais para compor Conselho Especial da Polícia Militar de Rondônia.".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de julho de 2026.

Rondônia, 18 de setembro de 2026; 205° da Independência e 138° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 29/09/2026, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 76619672 e o código CRC 9480202D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.001554/2026-23 SEI nº 76619672

Decreto N° 32.060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. (76619672) SEI 0021.001554/2026-23 / pg. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo