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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 2554, de 5 de dezembro de 1984

Decreto nº 2554

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(Publicado no DIOF n° 721, de 14/12/1984)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que

lhe confere o art. 70, inciso III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta do processo n° 1001/001474/GOV/CC,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criada, no município de Guajará-Mirim, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico-Militar, situada na av. José Bonifácio, n° 187, bairro Serraria, município de Guajará-Mirim. (Redação dada pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024)
Art. 2.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guajará-Mirim, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Educação, tomará as necessárias providências para o funcionamento da referida escola.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 5 de dezembro de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

ÁLVARO LUSTOSA PIRES Secretário da Educação

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