Rondônia
Decreto Estadual de Rondônia nº 2554, de 5 de dezembro de 1984
Decreto nº 2554
(Publicado no DIOF n° 721, de 14/12/1984)
Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que
lhe confere o art. 70, inciso III, da Constituição do Estado e, tendo em vista o que consta do processo n° 1001/001474/GOV/CC,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada, no município de Guajará-Mirim, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico-Militar, situada na av. José Bonifácio, n° 187, bairro Serraria, município de Guajará-Mirim. (Redação dada pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024)
Art. 2.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guajará-Mirim, mediante convênio com a Secretaria de Estado da Educação, tomará as necessárias providências para o funcionamento da referida escola.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 5 de dezembro de 1984.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
ÁLVARO LUSTOSA PIRES Secretário da Educação
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.