Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4628, de 25 de abril de 1990

Decreto nº 4628

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Publicado no DIOF n° 2029, de 27/4/1990) (Retificado no DIOF n° 3893, de 2/12/1997)

Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024)

Muda a denominação de escola no Município de Guajará-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que

lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do processo n° 1001-0642, de 24 de abril de 1990, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Escola Irmã Celeste, localizada no município de Guajará-Mirim, criada através do Decreto n° 2.554, de 5 de dezembro de 1984, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Irmã Maria Celeste - Cívico-Militar. (Redação dada pelo Decreto n° 29.460, de 9/9/2024)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 1990, 102° da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo