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Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 4128, de 5 de abril de 1989

Decreto nº 4128

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Alterações: Alterado pelo Decreto n° 29.458, de 9/9/2024.

Cria escolas de 1° Grau e Jardim de Infância no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando das atribuições que lhe confere o artigo

70, inciso III, da Constituição do Estado, e conforme consta dos Processos n°s 1001-00489, 1001-00488 e 1001-00487, de 06/03/89, da Casa Civil,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam criadas no município de Porto Velho, as seguintes escolas de 1° Grau:

- Escola de 1° Grau Roberto Duarte Pires, Conjunto Nova Caiarí;

- Escola de 1° Grau Sebastiana Lima de Oliveira, Bairro Belvedere;

- Escola de 1° Grau Professora Antonia Vieira Frota, Vista Alegre do Abunã, BR-364-PVH-ACRE;

- Escola de 1° Grau Capitão Cláudio Manoel da Costa, Bairro Cidade do Lobo;

- Escola de 1° Grau Professor Daniel Neri da Silva, Bairro JK-I;

- Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professor Daniel Néri da Silva - Cívico-Militar, situada na Rua Benedito R. Inocêncio da Silva, n° 4846, Bairro JK I, no município de Porto Velho; (Redação dada pelo Decreto n° 29.458, de 9/9/2024)

- Escola de 1° Grau Maria Nazaré dos Santos, Jaci-Paraná, BR-364, Km 83, Porto Velho/Acre;

- Escola de 1° Grau 15 de Outubro, Campo Novo; e

- Escola de 1° Grau Padre Mário Castagna, Bairro Tupy.

Art. 2.
Fica Criado o Jardim de Infância Padre Mário Castagna, Bairro do Areal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 1989, 101° da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

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