Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Estadual de Rondônia nº 11940, de 22 de dezembro de 2005

Decreto nº 11940

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,

Considerando a necessidade de ajustar a denominação das Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, aos termos da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Ulisses Guimarães, situada na Goiás, nº 10015, Bairro Jardim Santana, Município de Porto Velho. criada pelo Decreto nº 6490, de 16 de agosto de 1994, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio Ulisses Guimarães.
Art. 2.
Ficam validados os documentos licitamente expedidos e os impressos utilizados pelo estabelecimento de ensino, com a denominação por ele adotada até a expedição deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 2005, 117º da República.

IVO NARCIS ASSOL Goveriádor

CÉSAR LICÓRIO Secretário de Estado da Educação

DOC Nº 3965

No Decreto nº 11940, de 22 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado nº 421, de 26 de dezembro de 2005, que “Dispõe sobre a denominação de Escola da Rede Pública Estadual de Ensino, localizada no Município de Porto Velho, e dá outras providências”,

ONDE SE LÉ:

“

Art. 1.
A Escola Estadual de Ensino Fundamental Ulisses Guimarães, situada na Goiás, nº 10015, Bairro Jardim Santana, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 6490, de 16 de agosto de 1994, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Médio Ulisses Guimarães.”

LEIA-SE:

“ A Escola Estadual de Ensino Fundamental Ulisses Guimarães, situada na Goiás, nº 10015, Bairro Jardim Santana, Município de Porto Velho, criada pelo Decreto nº 6490, de 16 de agosto de 1994, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Ulisses Guimarães.”

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2007, 119º da República.

o

IVO NARCISO OL Governa

ERRO Ses EDINALDO DA SILVA LUSTOZA

Secretário de Estado da Educação

DOC Nº 2056

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo